Com a LC 219/2025, recentemente sancionada, foi alterada a contagem do prazo de inelegibilidade
A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Roberta Santos, participou, nesta quarta (15/10), de reunião virtual do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
No encontro, foi discutida a atuação do MCCE diante das recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa, promovidas pela Lei Complementar 219/2025. A nova norma altera a contagem do prazo de inelegibilidade: agora, ele passa a vigorar a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia, e não mais do término do mandato. O MCCE tem se mobilizado contra a medida, que considera um retrocesso no combate à corrupção eleitoral.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o MCCE protocolou pedido para atuar como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, para questionar os retrocessos trazidos pela LC 219/2025, alegando que a mesma viola diretamente o disposto no art. 14, §9º, da Constituição Federal.
O combate ao uso eleitoreiro das emendas parlamentares e à compra e venda de votos também foram temas debatidos na reunião.