Ministro Vieira de Mello assume a Presidência ao lado de Caputo Bastos (vice-presidência) e José Roberto Pimenta (corregedoria)
Dirigentes da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ex-presidentes/dirigentes da entidade,, diversos presidentes de Amatras, magistradas e magistrados do Trabalho prestigiaram, na noite desta quinta (24/9), a solenidade de posse da nova direção do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o biênio 2025-2027.
A sessão solene contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente, Geraldo Alckmin, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, do procurador-geral da pública, Paulo Gonet, e do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, entre outras autoridades.
O ministro Vieira de Mello Filho assume a Presidência do Tribunal. Na mesma cerimônia também foram empossados os ministros Caputo Bastos, como vice-presidente do TST, e o ministro José Roberto Pimenta, como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
“Em nome da Anamatra, desejo um mandato de sucesso à nova direção, com conquistas e avanços para a Justiça, a Magistratura do Trabalho e os direitos sociais. A Associação renova o compromisso de parceria institucional com o TST e o CSJT”, declara o presidente da Anamatra, Valter Pugliesi, presente à solenidade.
Em seu primeiro discurso como presidente da Corte, o ministro Vieira de Mello Filho defendeu uma proposta de convergência política em torno de uma pauta social que vise assegurar a liberdade, a dignidade e o trabalho decente para brasileiras e brasileiros. “Vim para oferecer voz e ação, me mantendo vinculado ao dever de justiça, à Constituição e ao Direito”, afirmou.
Vieira de Mello Filho também garantiu o respeito da Justiça do Trabalho ao STF e suas decisões, mas ressaltou a integridade das atribuições concedidas a esse ramo especializado pela Constituição Federal.
“Não há conflito e nem poderia haver, pois o STF é a instância máxima do Poder Judiciário e ele próprio reconheceu a nossa competência para, a partir do exame dos fatos, reconhecer a relação de emprego, proteger as relações de trabalho e coibir as tentativas de fraudá-las, evitando a concorrência desleal entre os empregadores com responsabilidade social e que cumprem a lei e aqueles que querem a mais-valia escorada na exploração do homem pelo homem”, afirmou.
* Com informações do TST