‘Pejotização’: associações trabalhistas debatem temas que serão apresentados ao STF

Anamatra

Anamatra, ANPT e Abrat participarão de audiência pública no próximo dia 6 de outubro

O presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, recebeu, na sede da entidade na última terça (23/9), as presidentes da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT) e da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), respectivamente, Adriana Augusta Moura e Elise Correa. A audiência também contou com a participação do procurador do Trabalho Renan Kalil, da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT

No encontro, os dirigentes das três associações debateram os temas que serão apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 6 de outubro, na audiência pública que discutirá a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. O debate, convocado nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 (Tema 1389), será conduzido pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

Amicus Curiae no processo, a Anamatra levará ao STF a defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho para discutir o tema; a análise do ônus da prova nas demandas que discutem a fraude nos contratos civis e comerciais de prestação de serviços observando-se a hipossuficiência do trabalhador; e alerta para os impactos previdenciários da ‘pejotização’, com risco de comprometimento da arrecadação das receitas públicas.

Justiça do Trabalho existe, resiste, persiste

Lançada em outubro de 2023 pela Anamatra, a campanha "A Justiça do Trabalho Existe, Resiste Persiste" fala sobre a importância da preservação da competência da Justiça do Trabalho, ampliada a partir da Emenda Constitucional 45/2004, diante da suspensão dos processos, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1389 com repercussão geral.

Com o acréscimo do dispositivo constitucional, a Justiça do Trabalho passou a ser o ramo do Poder Judiciário responsável por processar e julgar todas ações decorrentes de relações de trabalho e não apenas os vínculos formais de emprego, nos quais a carteira de trabalho é assinada. A única exceção diz respeito aos servidores públicos que mantêm vínculo jurídico-administrativo ou estatutário com a administração pública.

Conheça a campanha.

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