Regulamentação do auxílio-saúde também esteve entre os temas discutidos na 5ª Sessão Ordinária do Conselho
O presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, o vice-presidente, Marco Treviso, a diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Patrícia Sant’Anna, e a diretora de Aposentados, Maria Aparecida Norce, acompanharam, nesta segunda (30/6), a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Entre os destaques da sessão esteve a aprovação, por unanimidade, do Pedido de Providências 0000202-10.2024.5.90.0000, de autoria da Anamatra, que autoriza o pagamento de verba de substituição nos períodos de licença-maternidade, paternidade e adoção. O relator, conselheiro Ricardo Martins Costa, que, anteriormente, havia apresentado voto pela improcedência do pedido, reconsiderou e acompanhou o voto-vista apresentado pela conselheira Maria Helena Mallmann, pela procedência da pretensão.
A decisão do CSJT vai ao encontro da regra de equiparação da Magistratura, a partir da compreensão da sua unidade orgânica. De acordo com o pedido formulado pela Anamatra e acolhido pelo plenário do CSJT na Sessão de hoje, aguarda-se a publicação de resolução que promova a alteração do Art. 4 º da Resolução CSJT nº 244/2019, que regulamenta o pagamento da verba de substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O presidente da Anamatra, manifestando-se na sessão, registrou recente decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que reconheceu direito ao pagamento da gratificação por acúmulo de jurisdição na hipótese de licença-maternidade, e da aplicação dos mesmos fundamentos na matéria em análise no CSJT, tendo juntado a referida decisão ao procedimento.
GECJ para dirigente associativo
O Conselho também decidiu, de forma unânime, pela improcedência do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1000166-48.2024.5.90.0000, ajuizado pela Presidência do TRT da 1ª Região em face de decisão do Órgão Especial daquele Regional, que autorizou o pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) de magistradas durante o afastamento para o exercício de mandato associativo. A Anamatra estava como terceira interessada. O relator, conselheiro Ricardo Martins Costa, que, anteriormente, tinha votado pela procedência do procedimento, acompanhou a divergência apresentada pelo conselheiro Cláudio Brandão.
O presidente da Anamatra ressaltou que a matéria diz respeito ao direito do dirigente associativo, afastado da jurisdição, ao pagamento da GECJ, ressaltando que, de acordo com os precedentes apontados, a matéria encontra-se pacificada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Auxílio-saúde
A regulamentação do auxílio-saúde no âmbito da Justiça do Trabalho também retornou a pauta, com o Ato n º1000133-58.2024.5.90.0000. Em decisão conjunta, que considerou os votos-vista dos conselheiros Cláudio Mascarenhas Brandão e Maria Helena Mallmann, que haviam pedido vistas em Sessão anterior, bem como do conselheiro Maurício Godinho, o CSJT, de forma unânime, tornou sem efeito os Atos da Presidência do CSJT, que regulamentavam a assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, e que estavam para referendo do Plenário, repristinando a vigência do Ato CSJT.GP.SG.SEOFI nº. 129/2023, e determinando a constituição de grupo de trabalho, que terá o prazo de 120 dias para apresentar uma proposta de regulamentação da matéria.
Comarcas de difícil provimento
Também constou da pauta uma proposta de regulamentação no âmbito da Justiça do Trabalho da Resolução CNJ n.º 557, de 30/4/2024, para instituir a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento. A proposta foi retirada de pauta pelo Presidente do CSJT, visando a um estudo mais aprofundado acerca, especialmente, do impacto orçamentário dessa medida.
Condições especiais
Outro tema que retornou à pauta do Conselho foi a possibilidade de se garantir condições especiais de trabalho a magistradas(os) e servidoras(es), para fins de tratamento ou de acompanhamento de tratamento de filho(a) ou dependente legal. O conselheiro Vieira de Mello Filho prorrogou pedido de vista regimental para análise das propostas de Atos Normativos nº 1000045-20.2024.5.90.0000 e 1000077-25.2024.5.90.0000, que tratam do tema.