Anamatra atuou nos processos na defesa da tese vencedora
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no julgamento dos Recursos nº 1.993.530/RS e nº 2.055.836/PR, nesta quarta (11/6), que o abono de permanência deve integrar as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.
A tese fixada pelo STJ vai ao encontro do que foi defendido pela Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade pediu ingresso como Amicus Curiae nos processos e entregou memoriais a ministras e ministros do STJ. A diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Patrícia Sant’Anna, acompanhou a sessão de julgamento.
‘A decisão é positiva e alinhada ao posicionamento histórico da Anamatra no sentido de o abono de permanência ser uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo’, explica a magistrada.
Retroativo
A atuação da Associação em relação à matéria, informa Sant’Anna, seguirá no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), onde a entidade pleiteia o recálculo e pagamento retroativo decorrentes da integração do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do abono pecuniário das férias e do 13º salário.
A entidade é autora do Pedido de Providências nº 0004252-16.2023.5.90.0000, cuja pretensão abrange, de forma especial, os aposentados e aposentadas que receberam o abono de permanência, antes da aposentadoria. O julgamento do PP estava suspenso para aguardar a decisão do STJ sobre tema.
‘Assim que publicado o acórdão, daremos continuidade em nosso procedimento no CSJT, na busca de mais esse importante direito’, completa a diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos.