Eleições diretas nos tribunais: proposta acompanhada pela Anamatra permanece em tramitação

Anamatra

PEC 187/2012 foi objeto de atuação da Anamatra na Câmara. Tema é uma das bandeiras históricas da Associação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2012, que estabelece a eleição direta para os cargos diretivos em todos os tribunais de segunda instância, seguirá a sua tramitação na Câmara dos Deputados, onde aguarda deliberação do Plenário.

Durante esta semana, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) intensificou a atuação na Câmara, para que a proposta fosse desapensada da PEC 26/2022, aprovada no dia de ontem (9/11), cenário que significaria o seu arquivamento, em decorrência de destaque de preferência na sua apreciação.

A PEC 26, que permite a reeleição para a direção apenas de tribunais de justiça dos estados com mais de 170 desembargadores, alcançando somente os TJs do Rio de Janeiro e de São Paulo, foi apresentada no dia 1º de novembro e, no mesmo dia, apensado à PEC 187/2012, que se encontrava pronta para apreciação pelo Plenário da Câmara.

“A PEC 187/2012 é uma das propostas legislativas monitoradas pela Anamatra, com atuação para sua aprovação nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão Especial, o que justifica a importância do trabalho na Câmara durante esta semana”, explica o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Valter Pugliesi, que se reuniu com diversas lideranças juntamente com o presidente, Luiz Colussi, e o juiz André Cavalcanti, integrante da Comissão Legislativa da Anamatra.

A PEC 187/2012, inclusive, foi objeto de aprovação, pelo Conselho de Representantes da Associação, em julho de 2015, de moção de apoio, entregue aos parlamentares durante a instalação da Comissão Especial. Diversas outras propostas similares também foram acompanhadas pela Anamatra, mas acabaram sendo arquivadas ao final de legislaturas, como as PECs 8/2012, 15/2012 e 35/2013

Atuação associativa
O presidente da Anamatra, Luiz Colussi, recorda o posicionamento histórico da Anamatra em defesa de um modelo constitucional amplo de independência e de autogoverno da Magistratura, nos planos jurisdicional e funcional. Nesse sentido, é histórica a atuação da entidade no sentido de que a escolha dos dirigentes dos tribunais recaia sobre os pares de 1º e 2º graus. "A gestão interna participativa nos tribunais é algo que reflete diretamente na sociedade, destinatária de um Poder Judiciário democrático e democratizante”, ressalta.

Além da atuação no âmbito legislativo, em 2018. a Anamatra, juntamente com 22 associações regionais de magistrados trabalhistas (Amatras), encaminharam aos presidentes dos Tribunais Regionais de Trabalho ofício conjunto no qual apresentaram o pleito comum de otimização da democracia interna dos tribunais regionais, no rumo da plenitude da autogestão judiciária ativa, incluindo a alteração regimental para estabelecer consulta em 1º e 2º graus para definição dos cargos eletivos de direção nas cortes judiciais com a participação de todos os desembargadores.

Em 2014, em uma ação conjunta em favor das eleições diretas para escolha dos dirigentes dos tribunais, diversas Amatras, com o apoio da Anamatra, promoveram atos políticos e protocolo nos Tribunais Regionais do Trabalho de requerimentos solicitando a alteração imediata dos regimentos internos, de forma a permitir que os juízes participassem das eleições de escolha dos presidentes e vice-presidentes.

Em 2012, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, recebeu proposta de mesmo teor por meio do documento com as proposições elaboradas pela diretoria da Anamatra em conjunto com os presidentes das 24 Amatras, nos quais se sugeriu que o STF assumisse a liderança desse processo de luta pela democratização interna do Poder Judiciário, propondo as alterações legislativas necessárias para que todos os cargos de direção dos tribunais, incluindo os Superiores, fossem providos mediante eleições diretas das quais participassem todos os magistrados.

Conamat
A temática das eleições diretas nos tribunais também marca dos debates dos Congressos Nacionais dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), desde 1993, na quarta edição do evento, realizada em Belo Horizonte (MG), quando foi aprovada tese reafirmando a importância da participação de todos os membros da Magistratura na escolha para os cargos diretivos dos tribunais do Trabalho.

A discussão continuaria em edições seguintes do Conamat, como nos anos de 2012 e 2014. A mais recente deliberação sobre o tema deu-se em 2018, na 18ª edição do Conamat, realizada em Salvador (BA). Naquele ano, restou aprovada a tese no sentido de que é imperativo do princípio democrático a ampliação do rol de eleitores e elegíveis para os cargos de direção dos tribunais e das escolas judiciais, expandindo-se o colégio eleitoral para todos os juízes de primeiro e segundo grau em atividade, e os habilitados a se candidatar a todos os magistrados de segunda instância.

Vanguarda da Justiça do Trabalho
A vanguarda em favor das eleições diretas para os tribunais é da Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi o primeiro tribunal trabalhista a eleger e empossar, em 2017, uma direção a partir de sufrágio com a participação de magistrados de 1º e 2º graus. Além do TRT 4, diversos tribunais já discutiram alterações regimentais estabelecendo a participação dos juízes de 1º e 2º graus na eleição dos cargos diretivos dos tribunais.

Jurisprudência
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também já sinaliza no sentido de que os tribunais têm autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção e que todos os seus membros podem concorrer às vagas. Entendimento nesse sentido foi extraído em junho de 2020, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3976 e do Mandado de Segurança (MS) 32451, concedendo segurança para confirmar a medida cautelar deferida anteriormente e cassando ato do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ia de encontro à Resolução 606/2013 do TJ-SP.

A decisão deu-se nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, que ressaltou o texto constitucional ao prestigiar a autonomia dos tribunais na escolha de seus cargos diretivos e que há, no próprio STF, jurisprudência firmada nesse sentido. Para o ministro, com a EC 45/2004, a composição da direção passou a ser ditada não apenas pela antiguidade, mas pela eleição e que não há impedimento para que todos os membros concorram aos cargos de cúpula, e nenhuma disposição de tribunal pode limitar a elegibilidade de todos os seus integrantes.


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