Webinário discute decisões proferidas com base na perspectiva interseccional de gênero

Evento promovido pela Comissão Anamatra Mulheres foi marcado pelo lançamento do curso sobre o tema

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por meio da Comissão Permanente Anamatra Mulheres, realizou, nessa terça (19/4), o webinário “A importância da perspectiva interseccional de gênero na luta antimachista”, que foi transmitido pelo canal da Anamatra no YouTube.
Participaram do evento a vice-presidente da Anamatra e presidente da Comissão Anamatra Mulheres, Luciana Conforti, as juízas do Trabalho Elinay Ferreira (Amatra 8 – PA/AP) e Gabriela Lenz de Lacerda (Amatra 4 – RS), que integram a Comissão Anamatra Mulheres, e as magistradas Patrícia Maeda (Amatra 15 - Campinas) e Viviane Martins (Amatra 15-BA), da Comissão de Direitos Humanos da Anamatra, que também integram a Comissão Anamatra Mulheres.

Ao abrir o webinário, Luciana Conforti trouxe como exemplo o caso Márcia Barbosa de Souza versus Brasil, apreciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sentença divulgada em 2021, em que uma mulher, negra, pobre e periférica – foi assassinada por um então deputado e teve seu corpo ocultado, em 1998.

Como explicou Conforti, o Brasil, que foi condenado pela Corte, não deu a resposta efetiva ao caso e o acusado só foi condenado nove anos depois do crime, em 2007. Para a magistrada, “a investigação do caso foi marcada por acusações com relação à vida pregressa e íntima da vítima, reforçando os estereótipos de gênero, ou seja, a culpabilização da vítima e a naturalização da violência contra a mulher”, ressalta. Luciana também falou de Acórdão da 15ª Turma do TRT2, no qual o depoimento da vítima de assédio sexual foi considerado como prova para a caracterização de justa causa de empregado, com base na jurisprudência do STJ.

Maternidade - A juíza Viviane Martins comentou decisão proferida em favor de uma trabalhadora gestante que sofreu discriminação em seu local de trabalho por conta de sua condição e ainda sofreu uma sanção disciplinar desproporcional. De acordo com Martins, “o processo traz elementos significativos de igualdade substancial e não discriminação, do acesso à justiça, da proteção contra violação de direitos humanos, além da efetivação de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, não somente da proteção da igualdade de gênero, como também do trabalho decente”, disse. A empresa que cometeu os atos discriminatórios foi condenada a indenizar a vítima em R$ 10 mil, por dano moral. 

A questão da maternidade também foi tema abordado pela magistrada Patarícia Maeda, que falou de decisão que discutiu a estabilidade das trabalhadoras gestantes em contrato de experiência. Segundo Maeda, tem havido confusão na aplicação das regras do trabalho por tempo determinado e os contratos de experiência. “Dentro do trabalho temporário, a pessoa não tem a expectativa de permanecer no trabalho, mas no contrato de experiência, sim”, explicou. A juíza também destacou um dos argumentos da decisão, que se refere ao disposto no Recurso Extraordinário 629.053, com repercussão geral, no qual se entende que a referida estabilidade não se trata apenas de um direito da trabalhadora, mas também de observar a integral proteção à criança ou recém-nascido, ou seja, é um direito de dupla titularidade.

Pessoas com deficiência - Já a decisão trazida pela a juíza titular do TRT 8 (PA/AP) Elinay Ferreira diz respeito ao caso de uma trabalhadora que teve o pedido de redução de jornada acolhido, para cuidar de seus três filhos com deficiência. A juíza parabenizou a decisão, que, segundo ela, apresenta toda uma conceituação a respeito do trabalho do cuidado e do trabalho doméstico não remunerado. “A colega fez toda a construção do arcabouço constitucional da proteção da pessoa com deficiência, mas também trouxe o olhar do gênero, a partir da preocupação com essa sociedade estruturada no patriarcado”, apontou a juíza.

Gênero e raça - As intersecções sociais e de raça foram o tema tratado pela juíza Gabriela Lenz de Lacerda, que relatou decisão que rejeitou denúncia do Ministério Público Estadual, que buscava a responsabilização de um adolescente, que estaria traficando drogas, com o entendimento de que ao invés de ser um ato infracional, aquele adolescente estava sendo vítima de problemas estruturais da sociedade, como o trabalho infantil. Para Lacerda, “o julgamento com perspectiva de gênero exige um conhecimento teórico, para entender o sujeito e o lugar social que ele ocupa para o adequado enquadramento no ordenamento jurídico, ainda que seja se valendo de uma convenção internacional, para o controle de convencionalidade, como ocorreu no caso, com a aplicação da Convenção 182 da OIT, sobre as piores formas de trabalho infantil, disse.

Lançamento de curso - Dada a importância do tema, o fim do webinário foi marcado pelo lançamento do curso de Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero, que foi formatado pela Comissão Anamatra Mulheres e será realizado e certificado pela Enamatra. A coordenadora acadêmica do curso, juíza Patrícia Maeda, falou dos objetivos e metodologia do curso, que terá as inscrições abertas a partir de 26 de abril. Maiores informações serão divulgadas em breve e podem ser acessadas pelo link a seguir: https://www.anamatra.org.br/enamatra/cursos/curso/2?permite_nao_associados=1

 

Assista ao webinário na íntegra:

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