Convenção 190 da OIT: com participação da Comissão Anamatra Mulheres, reunião debate importância da ratificação da norma para o combate à violência e à desigualdade de gênero no mercado de trabalho

Ato público sobre o tema acontecerá no dia 9 de março, na Câmara dos Deputados

A importância da ratificação pelo Brasil da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece medidas para prevenir e combater a violência e a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Esse foi o objetivo da capacitação promovida, nesta quinta (10/2), pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, preparatória para o ato pela articulação da norma internacional pelo Brasil, programado para o dia 9 de março, às 17 horas, na Câmara dos Deputados.

A reunião, em formato telepresencial, foi conduzida pela deputada Tereza Nelma (PSDB/AL), procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados. A parlamentar, juntamente com 47 deputadas e deputados, é signatária de indicação (INC nº 1483/2021) encaminhada à Presidência da República, sugerindo a ratificação da norma pelo Brasil.

Entre as palestrantes da capacitação esteve a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e presidente da Comissão Anamatra Mulheres, Luciana Conforti. A magistrada falou do contexto de adoção da norma, em 2019 pela OIT, e de sua relação com a Agenda 2030 da ONU. “A violência e o assédio são uma ameaça para a igualdade de oportunidades, são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho decente”, disse.

A magistrada explicou que o tema deve ser considerado não apenas sob o ponto de vista da proteção dos direitos humanos, mas também levando em conta do aspecto do crescimento econômico. Nesse cenário, Conforti mencionou que mulheres e meninas devem gozar de igualdade de oportunidades com os homens e meninos em termos de emprego, liderança e tomada de decisões em todos os níveis.

Até que haja a ratificação da Convenção pelo Brasil, Luciana Conforti ressaltou a importância de que as suas disposições sejam divulgadas de forma ampla, com a conscientização sobre a necessidade da maior proteção das(os) trabalhadoras(es), da mudança de certas posturas violadoras de direitos humanos (condutas inaceitáveis), como fonte de reinvindicações sindicais e como política de compliance nas empresas.

“Espera-se que o Brasil ratifique a Convenção 190 da OIT e que, principalmente, implemente verdadeira política pública de prevenção e combate ao assédio moral e sexual e a todas as violências no trabalho, para o alcance do trabalho digno, seguro e saudável, retomando sua posição de vanguarda como membro fundador da OIT e cumprindo a Constituição e as normas internacionais de direitos humanos e de proteção ao trabalho”, pontuou a presidente da Comissão Anamatra Mulheres.

Legislação brasileira – Também fez parte da fala de Conforti o panorama legal brasileiro relativo à matéria. Além de projetos de lei que debatem a temática do assédio e suas interseccionalidades, a presidente da Comissão Anamatra Mulheres mencionou diplomas legais recentes voltados à proteção da mulher. Nesse aspecto, estão alterações promovidas no Código Penal, prevendo o crime de perseguição, que tem como uma de suas agravantes ser cometido contra a mulher, pela sua condição de sexo feminino; a criação do crime de violência psicológica contra a mulher; e o aumento da pena no crime de coação no curso do processo, nos casos da apuração de crimes contra a dignidade sexual.

Para a magistrada, a Convenção nº190 da OIT também pode servir de baliza interpretativa e como reforço de argumentação, na aplicação da Constituição de 1988, que prevê o direito fundamental ao trabalho digno e auxiliar nos julgamentos pela Justiça do Trabalho, para o aumento da proteção, caso a magistrada (o) identifique a violação de direitos consagrados nas oito Convenções fundamentais da OIT. “Segundo a Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, são instrumentos que não necessitam de ratificação pelos Estados-Membros para a aplicação, já que tratam de matérias consideradas princípios orientadores da OIT”, esclareceu.

Também participou da capacitação da procuradora do Trabalho Adriane Reis de Araújo, coordenadora da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (Coordigualdade – MPT).

Convenção 190 - Aprovada em junho de 2019 pela OIT, a Convenção 190 versa sobre o assédio e a violência no mundo do trabalho, conceituando-os como um conjunto de comportamentos ou práticas não aceitáveis, ou mesmo ameaça, que podem ocorrer uma única vez ou reiteradamente, cujo objetivo é causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, inserida a violência e o assédio em razão do gênero. Até o momento, a Convenção nº 190 foi ratificada por dez países: Argentina, Equador, Fiji, Grécia, Itália, Maurício, Namíbia, Somália, Sudáfrica e Uruguai. O ato já está em vigor no Uruguai, Fiji e Namíbia.


Confira a íntegra da reunião, no canal da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados no Youtube:

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.