Acesso à Justiça: ADI 5766, que questiona dispositivo da reforma trabalhista, está na pauta desta quinta (14/10)

Rosinei Coutinho/STF

Anamatra figura como Amicus Curiae na ação

A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos, está  na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta (14/10).

Conhecida como ADI do Acesso à Justiça, a ação discute o amplo acesso ao Poder Judiciário Trabalhista, que foi abalado pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). O principal objetivo é requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

A Anamatra, que figura como Amicus Curiae na ação, defende a inconstitucionalidade da restrição do acesso à Justiça, na linha do pleito da PGR. Segundo o presidente da Anamatra, Luiz Antonio Colussi, as magistradas e magistrados do Trabalho têm manifestado perplexidade com a situação, pois, em muitos casos, o trabalhador hipossuficiente econômico, ao reclamar em juízo pretensões que não são reconhecidas, termina deixando o processo com dívidas pendentes, a despeito da gratuidade judiciária que lhe é reconhecida.

"Há hoje uma clara limitação do acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho. A ADI movida pela PGR busca reparar isso e consertar essa situação de desigualdade do trabalhador, cujo crédito trabalhista é essencialmente um crédito alimentar, em relação a outros cidadãos”, registra Colussi.

Para tratar a ADI, a Anamatra reuniu-se, de forma telepresencial, com o ministro Dias Toffoli, nesta segunda (11/10). Clique aqui e saiba mais.

Sobre a ADI - A ADI 5766 requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

Também é impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Esses dispositivos foram alterados na Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 13 de julho de 2017).

A PGR questiona também o dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º). Requer ainda a suspensão da eficácia da expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, no caput, e do parágrafo 4º do artigo 790-B da CLT; da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,” no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT; e da expressão “ainda que beneficiário da justiça gratuita,” no parágrafo 2º do artigo 844 da CLT.

O julgamento da ADI foi iniciado em maio de 2018. Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, referiu a Análise Econômica do Direito para defender que os honorários devem ser custeados pela parte, desde que não excedam em 30% os créditos havidos no próprio processo e em outros e que não incidam em valores inferiores ao teto da Previdência R$5,6 mil. Quanto ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada em audiência, o ministro concorda que isso ocorra apenas se não houver justificação em um prazo de 15 dias.

O ministro Edson Fachin adiantou o seu voto no sentido da “completa inconstitucionalidade nas restrições impostas, como pagamento pela parte sucumbente mesmo sendo hipossuficiente; perda de razão pela ausência da parte na primeira audiência”. Para Fachin, “é preciso restabelecer a integralidade do direito fundamental de acesso à Justiça trabalhista pelos necessitados ou hipossuficientes”.

O julgamento da ação, que constava nas pautas do Plenário dos dias 7 e 13 de outubro, foi adiado. Em 2018, após o voto do relator e do ministro Edson Fachin, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux.

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