MP 1045/2021 parte da premissa equivocada de que precarização de direitos é solução para desemprego, alerta Anamatra

Juiz Valter Pugliesi participa de reunião da Comissão Nacional de Direitos Humanos. MP está na pauta do Plenário do Senado desta quarta

 A Medida Provisória 1045/21, que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, parte da premissa equivocada de que precarização de direitos é solução para o desemprego. O alerta é do diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, que participou, nesta quarta (1º/9), da reunião do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Patricia Ramos, também acompanhou a reunião.

A votação da MP, que perde sua validade no próximo dia 7 de setembro, consta da pauta do Plenário do Senado Federal de hoje. O texto chegou ao Senado há duas semanas, recebeu quase 200 emendas e tem como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO). O texto que será discutido altera não apenas regras da CLT, mas o Código de Processo Civil, a Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Justiça Federal), a Lei 5.010/1996 (organização da Justiça Federal de primeira instância) e revoga dispositivos da Lei 5.584/970 (normas de Direito Processual do Trabalho e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho).

A Anamatra, contrária às mudanças pleiteadas pela MP, atua no Senado, a exemplo do que fez quando do início da tramitação da proposta, na Câmara dos Deputados. Um dos poucos avanços obtidos no Plenário da Câmara foi a retirada de dispositivo (artigo 66), um dos pleitos da Anamatra apontados em nota técnica, que comprometia as regras de aprendizagem profissional.  Clique aqui e confira o documento.

Em sua fala na reunião, o diretor da Anamatra chamou à reflexão sobre se efetivamente ainda permanecem a relevância e urgência da MP, editada em 2020, no auge das medidas restritivas em virtude da pandemia da Covid-19 – nos âmbitos nacional, estadual e municipal –, que atingiram quase a totalidade dos segmentos empresariais. “Qual o sentido da MP se os próprios segmentos estão lutando para voltar à normalidade?”, questionou, citando também o desenvolvimento do plano nacional de imunização.

Mas, para o magistrado, os problemas não residem apenas na relação da MP com o contexto social e econômico da atualidade, mas, sim, no próprio texto original da Medida que, assim como a MP 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020 e também editada no contexto da crise causada pela pandemia, mira na redução da renda líquida do trabalhador, consequência, inclusive, da possibilidade da suspensão do pagamento de salários. “A queda da renda não interessa sequer aos empreendedores. A renda é que movimenta economia”, explicou.

O cenário das mudanças pleiteadas pela MP 1045 em seu texto original agravou-se com as mudanças promovidas na proposta na Câmara dos Deputados, onde teve tramitação abreviada sem apreciação por Comissão Mista, com amplos poderes ao relator designado que apresentou o parecer diretamente no Plenário.  Na Câmara, foram inseridos mais de 70 artigos que, para a Anamatra, resultam em vícios insanáveis de inconstitucionalidade, com tentativas alteração de disposições procedimentais importantíssimas, como as relativas ao acesso à Justiça, à redefinição de regras para homologação de acordos extrajudiciais - limitando a atuação sindical -, às condições para concessão da justiça gratuita, entre outras.

O texto da MP 1045/2010, que será objetivo de deliberação no Senado Federal, cria, além do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, outros três programas: Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. “Os programas, na verdade, criam um trabalhador de ‘segunda categoria’, estigmatizado, com menos direitos, o que viola os princípios da isonomia e do não retrocesso social”, alerta Valter Pugliesi, ao citar as possibilidades de, pelos programas, serem reduzidas as alíquotas de FGTS.

Processo legislativo – O diretor de Assuntos Legislativos também alertou para o fato de as mudanças promovidas pela Medida Provisória 1045 em matérias atinentes ao Direito Processual do Trabalho, a exemplo dos requisitos para o acesso à justiça gratuita, serem inconstitucionais. Isso porque, lembrou Valter Pugliesi, “a Constituição Federal (o Art.62 §7º) veda a edição e medidas provisórias sobre matéria de direito processual”.

As mudanças no texto original da MP pela Câmara dos Deputados também representam, na avaliação do magistrado, violação do processo legislativo. “O Parlamento avoca para si a competência privativa do presidente da República (Art.84, CRFB) para a edição das medidas provisórias e para avaliar a relevância e urgência das mudanças”.

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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