Demissão em massa: Anamatra reúne-se com o ministro Dias Toffoli

Associação defende obrigatoriedade de negociação coletiva, com base em entendimento do TST

O presidente da Anamatra, Luiz Colussi, juntamente com a vice-presidente, Luciana Conforti, e o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Aurélio Treviso, reuniram-se, nesta terça (8/6), de forma telepresencial com o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro teve como objetivo tratar do Recurso Extraordinário (RE 999435), em que se discute a necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores.

Na reunião com Dias Toffoli, a Anamatra ressaltou os argumentos constantes de memorial entregue ao ministro. Para a entidade, deve ser mantida a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação ao tema. Para o Tribunal, a dispensa coletiva não constitui um direito potestativo do empregador, fazendo-se necessária a negociação com o sindicato dos trabalhadores para que a empresa possa efetivar a medida, entendimento sustentado em dispositivos da Constituição Federal, entre eles os princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

No entendimento do TST, cuja posição é defendida pela Anamatra, no espectro de princípios basilares explícitos na Constituição da República encontram-se os fundamentos para sustentar que as dispensas coletivas de trabalhadores por empresas - sejam por inovações tecnológicas, automações, crises econômicas etc., ou por supressão de estabelecimentos - não são imunes a uma rede de proteção dos trabalhadores atingidos, em razão de seus impactos econômicos e sociais. Essa proteção, entende o tribunal, deve ter outros parâmetros além daqueles que o Direito do Trabalho expressamente concede aos trabalhadores que sofrem demissões individuais.

Julgamento - O julgamento da ação foi iniciado no dia 19 de maio e, até o momento, três ministros entenderam que não há previsão legal que obrigue a negociação prévia nas hipóteses de demissões coletivas ou em massa: o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Em sentido contrário, manifestaram-se os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Para os ministros, a negociação coletiva é imprescindível para a demissão em massa de trabalhadores. O julgamento encontra-se suspenso em razão de pedido de vista dos autos feita pelo ministro Dias Toffoli, na sessão do dia 20 de maio.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.