Caso Brasil: Brasil continua sendo monitorado pela OIT, esclarece Anamatra

País ainda deve responder peritos sobre violações à Convenção 98 da OIT pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)

Mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que ferem a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva. Esse é o mote do “Caso Brasil”, apreciado nas Conferências Internacionais do Trabalho nos anos de 2017, 2018 e 2019 <em 2020, o evento não foi realizado em razão da pandemia>.

No ano de 2021, o caso Brasil foi novamente incluído na “long list”, rol de 40 países que poderiam ter as violações a convenções internacionais apreciadas na Conferência, que segue até o dia 19 de junho, em Genebra (Suíça), mas ficou de fora da “short list”, com 24 casos selecionados para o debate.  

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho  (Anamatra), Luiz Colussi, que participa do evento, juntamente com a vice-presidente, Luciana Conforti, esclarece, contudo, que o “caso  Brasil” continua em apreciação pela OIT, “uma vez que ainda não houve qualquer manifestação do organismo internacional a esse respeito”.

A vice-presidente, Luciana Conforti, que participou dos três últimos eventos nos quais o assunto foi discutido, explica que o fato de o Brasil não ter sido selecionado para integrar a lista dos 24 casos com graves violações às normas internacionais deste ano, não significa que a OIT apreciou a observância do Brasil à Convenção 98. “Significa apenas que, no momento, não houve consenso entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para a referida discussão, diante da existência de casos considerados mais urgentes e que necessitam de apreciação imediata, como o caso da Colômbia, por situações peculiares que têm ocorrido no país.”

Segundo Conforti, para a continuidade da apreciação do caso Brasil nas próximas Conferências Internacionais sobre os temas da Convenção 98 da OIT, os peritos da OIT requereram diversas providências e informações, algumas já solicitadas anteriormente e não respondidas pelo governo brasileiro, entre elas:

-  Necessidade de inclusão na legislação de dispositivos claros acerca de sanções específicas para coibir condutas antissindicais; 

- Necessidade de alteração do art. 611-A da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista, para deixar claras as situações em que as negociações coletivas prevalecerão sobre a lei e com que alcance, assim como, o pedido de informações precisas sobre o número de acordos e convenções coletivas realizadas após as alterações legislativas, com a prevalência sobre a lei e respectivos conteúdos, permitindo o acesso facilitado a tais informações;

- Necessidade de alteração do parágrafo único, do art. 444 da CLT, sobre a prevalência de acordos individuais sobre negociações coletivas para os empregados com diploma de nível superior e salário superior ao dobro do teto da Previdência Social, para ajustá-lo ao art. 4º da Convenção 98 da OIT;

- Preocupação com a exclusão dos trabalhadores autônomos do âmbito de aplicação do art. 3º da CLT, em razão das disposições do art. 442-B da CLT, com solicitação de informações sobre negociações coletivas formalizadas por entidades que representem trabalhadores autônomos;

- Pedido informações acerca do alcance e efeitos concretos dos artigos 620 e 623 da CLT, sobre a prevalência de acordos coletivos em relação às convenções coletivas de trabalho e nulidades de cláusulas convencionais que contrariam normas de política econômico-financeira do governo ou política salarial vigente no país, respectivamente.

Segundo a vice-presidente, diante de tal quadro, é evidente que o Brasil continua na lista dos 40 países com casos sob apreciação da OIT, o que ocorrerá nas próximas Conferências Internacionais com o acompanhamento pela Anamatra. “É necessário que as informações sejam prestadas e complementadas, a fim de que a matéria possa ser efetivamente conhecida pelo organismo internacional”, esclarece Luciana Conforti.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.