Comissão Anamatra Mulheres requer a inclusão de conteúdo voltado a atuação com perspectiva de gênero nos cursos da Enamat

Entidade entende a medida como crucial para que seja alcançada a verdadeira equidade entre os gêneros

A Associação Nacional dos Magistrados e Magistradas do Trabalho (Anamatra), pela Comissão Anamatra Mulheres, encaminhou, na última sexta  (29/1), ofício endereçado à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em que requer a inclusão nos cursos de formação, inicial e continuada, de Magistradas e Magistrados Trabalhistas, de conteúdo voltado à atuação com perspectiva de gênero, dada a relevância do tema e sua consonância com a Constituição da República e os tratados internacionais.

Para a entidade, a introdução do conteúdo se faz necessária, especialmente considerando o desconhecimento sobre o significado da perspectiva de gênero nas atuações institucionais, a ideia equivocada de que basta a igualdade formal de não fazer distinção entre homens e mulheres nessas manifestações, a manutenção de estereótipos que reproduzem diferentes tipos de violência e os abusos em relação as expectativas e papéis sociais no sistema de justiça, bem como a falta de instrumentos para a aplicação da perspectiva de gênero nas instituições.

O documento aponta que este olhar sob a perspectiva de gênero na atuação jurisdicional se encontra em consonância com os diversos tratados internacionais em matéria de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como, por exemplo, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de  Discriminação contra a Mulher, de 1979, incorporada pelo Brasil através do Decreto nº 4.377/2002, no seu artigo 5º, a Declaração e Plataforma de Ação de Beijing de 1995, adotada na Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, em que consta como objetivo estratégico, entre outros citados no ofício.

A Anamatra alerta, ainda, que a busca pela efetiva igualdade de gênero está expressamente prevista entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas (Objetivo n. 05 – igualdade de gênero), agenda esta que, inclusive, foi institucionalizada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, através da Resolução n. 710 de 20 de novembro de 2020, e lembra que a medida se coadura com a Meta 9 para o Poder Judiciário Brasileiro.

Por fim, a Anamatra e a Comissão Permanente Anamatra Mulheres entendem ser de suma importância que todos os partícipes do processo têm obrigação de romper com os estereótipos que lhe são colocados, a fim de garantir que todo o julgamento seja permeado em consonância com os princípios da igualdade, da não discriminação e da dignidade da pessoa humana. “A introdução desta temática tanto na formação inicial, como continuada dos Magistrados e Magistradas do Trabalho é fundamental para que seja concretizada, no âmbito do sistema de Justiça, a verdadeira igualdade entre os gêneros”.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

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