Obra doutrinária analisa princípios e valores da Convenção Americana de Direitos Humanos

Publicação é coordenada pelo ministro João Otávio de Noronha e pelo juiz Paulo Pinto de Albuquerque, da Corte Europeia de DH

"Comentários​​​ à Convenção Americana sobre Direitos Humanos". Esse é o título de obra doutrinária, que reúne textos inéditos de juízes, procuradores, professores e advogados brasileiros que participaram, em março de 2020, do Congresso sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). A coletânea foi coordenada pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelo juiz Paulo Pinto de Albuquerque, da Corte Europeia de Direitos Humanos.

Segundo Albuquerque, a publicação reúne o que há de mais atual em termos de jurisprudência a respeito da CADH. “O livro cita mais de 500 fontes de jurisprudência, principalmente do STJ, STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A obra será um grande instrumento de divulgação dessa jurisprudência na América Latina", avalia o jurista português, que será o conferencista de abertura do 20º Conamat, que acontece dos dias 3 a 6 de fevereiro de 2021 (clique aqui e saiba mais).

Também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi editada em novembro de 1969, durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, na Costa Rica. O Brasil ratificou o tratado internacional em 1992.

A CADH tem por objetivo consolidar um regime de liberdade pessoal e de justiça social entre os países americanos. Esse modelo é baseado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

Composto por 82 artigos, o documento estabelece os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, versa sobre as garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.

A CADH atribuiu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a competência para analisar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos estados-membros. O Brasil reconhece a jurisdição da Corte Interamericana desde 1998.

 

Clique aqui e confira o sumário e a apresentação da obra. 

Clique aqui para adquirir a publicação 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.