Anamatra acompanha a 321ª Sessão Ordinária do CNJ

Ocasião marcou o lançamento do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, e o vice-presidente, Luiz Colussi, acompanharam, nesta terça (10/11), a 321ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ocasião marcou o lançamento do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, destacado como um dos temas centrais da gestão do ministro Luiz Fux na presidência do órgão colegiado.  De acordo com o presidente Fux, o Observatório objetiva a realização de estudos e a construção de um diagnóstico de boas práticas e políticas judiciárias de aplicação de projetos e iniciativas pontuais de tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal, por meio da ação do Poder Judiciário e do sistema de justiça. “Será um espaço para a disseminação de dados e informações sobre o meio ambiente, com o objetivo de instrumentalizar pesquisas, estudos comparados, análises prospectivas, debates e produção científica”.

A grupo será integrado por representantes do CNJ, juristas, conselheiros, acadêmicos e membros da sociedade civil e de entidades representativas com experiência ou formação na área ambiental.

Termos de cooperação - Durante a sessão, o CNJ firmou termos de cooperação com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Ministério público do Trabalho (MPT) do Rio de Janeiro. Com as parcerias, o Conselho dá início à construção de um Plano Nacional de Geração de Trabalho e Renda em prisões, uma das principais ações da nova gestão. O objetivo é operacionalizar a Política Nacional de Trabalho (PNAT) para pessoas privadas de liberdade ou egressas, instituída pelo Decreto 9.450/2018.

Também foi firmado acordo de cooperação com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O objetivo é promover o desenvolvimento colaborativo e compartilhamento de projetos, sistemas, suportes, práticas e soluções de inteligência artificial, em observância às disposições da Resolução CNJ n. 332/2020, em especial o seu artigo 28. O dispositivo diz que os órgãos do Poder Judiciário poderão realizar cooperação técnica com outras instituições, públicas ou privadas, ou sociedade civil, com essa intenção, desde que observadas as disposições contidas na resolução, bem como a proteção dos dados que venham a ser utilizados.

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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