Anamatra participa da II Conferência Internacional sobre o Futuro do Trabalho

Presidente Noemia Porto abordou o tema “Trabalho 4.0”

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participou, nesta sexta (31/7), da II Conferência Internacional sobre o Futuro do Trabalho, organizada pelo Núcleo de Estudo Luso-Brasileiro (NELB), pelo Instituto de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito (IDT) da Universidade de Lisboa, pela Escola Judicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Ejud 6/PE) e pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco (PPGD/Unicap ).

Também participaram do evento autoridades como a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Augusto César Leite de Carvalho, Kátia Arruda e Cláudio Brandão, além de magistrado da 6ª Região e acadêmicos, que debateram temas como “Direitos Sociais e Tecnologia”, “Teletrabalho, Hoje e Amanhã”, “Relações de Trabalho Contemporâneas”, “O Trabalho do Futuro”, entre outros.

A presidente Noemia Porto participou discutiu o tema “Trabalho 4.0”, juntamente com a advogada, Mestre em Direito e professora convidada da Universidade de Direito de Lisboa e Membro do Centro de Investigação de Direito Privado, Sara Leitão. Também participaram o desembargador do TRT 6 Sérgio Torres e  o professor Cláudio Cardona. A Dra Roberta Dantas Ribeiro atuou como moderadora do painel.

Noemia Porto classificou o tema proposto como instigante, pois não é aleatório e é carregado de sentidos. Para a magistrada expressões como “Quarta Revolução Industrial”, “Economia 4.0” ou “Brasil 4.0”, que sempre estão ligadas a tecnologias emergentes, podem dar uma conotação de algo absolutamente novo e que tensiona, no Direito, velhas estruturas. “É como se o novo estivesse posto, e tudo que os juristas construíram em termos de Direito do Trabalho fosse algo velho e ultrapassado, com normas incapazes de dar respostas a novos problemas”, explicou.

Diante deste quadro, o risco que se corre com esses discursos, segundo a juíza, é o do anacronismo. “Trata-se de um discurso fácil, muito mais oportunista do que embasado em constatações de pesquisa, no sentido de que a legislação do trabalho estaria ultrapassada e obsoleta para servir de marco regulatório a essas novas relações”.

Porto explica que esses discursos, em sua maioria, tratam da legislação sob a lógica de regras, deixando de lado uma ordem de princípios que comportam uma carga valorativa que conecta os primados da proteção à pessoa humana e à cidadania vista como uma cidadania no trabalho e para o trabalho.

No entendimento da magistrada, um dos maiores desafios do trabalho no novo milênio é a conjugação complexa dos muitos modos e modelos de produção capitalista. Nesse sentido, citou estudos que afirmaram que o chamado pós-fordismo não é exatamente o toyotismo. “Temos alguns setores econômicos em que alguns elementos do então fordismo taylorismo são incrementados com aspectos da intensificação da produtividade, que é tipicamente toyotista. O modelo de gestão horizontalizada ou em células é um bom exemplo disso, pois acumula algo de fordismo e taylorismo, com elementos de toyotismo”.

Noemia Porto ressaltou que o trabalho 4.0 não representa um rompimento com tudo que se acumulou até aqui sobre os modos de produção capitalista. “Não é um novo capitalismo, é um capitalismo reinventado dentro de suas estruturas e o trabalho 4.0, ainda que comtemple marcas características desafiadoras, recoloca, na verdade, velhas questões do mundo do trabalho. É um velho novo”.

Trabalhador e trabalhadora 4.0 – De acordo com a juíza, o que se deve fazer é deixar o pensamento de economia ou trabalho 4.0, passando a observar a perspectiva do trabalhador e trabalhadora 4.0, de modo a valorizar a perspectiva humana. “É importante visibilizar as pessoas. Elas, sim, são destinatárias da proteção jurídica fundamental, arquitetada pelo Regime Democrático de 1988, e disso nós não podemos abrir mão”.

Crowd economy e o falso empreendedorismo - A magistrada alertou para o atual momento vivido no mundo do trabalho, que é marcado por tarefas repetitivas, executadas por milhões de trabalhadores e trabalhadoras, arregimentados pelas plataformas de trabalho, chamado pelo Dr José Eduardo de Resende Chaves Júnior, que também participou do evento, de Crowd economy. “Nessa nova economia, o trabalho torna-se temporário, de muitas micro tarefas, exige disponibilidade e, claro, com micro remunerações. Tudo isso incrementado ou piorado pela lógica de um falso empreendedorismo”.

No entendimento da juíza, este é um mercado de trabalho em expansão apto a conferir alternativa econômica aos desempregados, e também capaz de absorver os tempos mortos ou ociosos, ou mesmo o período de repouso, dos trabalhadores ocupados. “Temos aqui um velho dilema do mundo do trabalho: remuneração insuficiente e excesso de disponibilidade para o trabalho, cuja conjugação tensiona uma trajetória de vida que possa ser construída com um mínimo de dignidade”.

Direito à desconexão - A presidente da Anamatra expressou preocupação com intensificação da redução da porosidade do trabalho, pelo aproveitamento de suas sobras. “Assim, a centralidade do trabalho, como possibilidade irradiadora de direitos de cidadania, cede espaço ao trabalho como centro da vida, num processo de adesão da pessoa ao trabalho que agride qualquer lógica de liberdade”.

Como resultado, aponta a presidente, nos dias de hoje, falar-se em direito à desconexão do trabalho, torna-se um discurso estranho e voltado a uma classe de trabalhadores e trabalhadoras supostamente privilegiados. “Tratar do direito à desconexão nos desafia a estabelecer políticas macro para que a desconexão não seja um privilégio, mas, sim, um direito generalizado capaz de corresponder às expectativas das liberdades mais básicas”.

Para Porto, se mostra urgente voltar à CF, que, como pacto civilizatório, estabelece patamares indispensáveis de cidadania para o trabalho no contexto de um trabalho digno. É um tema de direitos fundamentais, inclusive no âmbito das plataformas digitais.

A magistrada também fez uma análise quanto às mudanças encontradas na produção econômica industrial, citando o surgimento da chamada produção pós-material, que possibilita aumentar, e de forma exponencial, a capacidade de reprodução de bens. “Mas quem os consumirá se o Trabalho 4.0 não se conecta a patamares de proteção jurídica que garante o combate às desigualdades, inclusive quanto à distribuição das riquezas?”, questionou Porto.

Para o enfrentamento de todas as questões levantadas, a presidente da Anamatra afirmou que as organizações formais, incluindo Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o Poder Executivo, devem ter compromisso com o trabalhador e a trabalhadora 4.0 e as suas necessidades, tendo como base os preceitos contidos na Constituição Federal, primando pela garantia ao trabalho digno.

A magistrada alertou, ainda, para a importância da representação sindical e das organizações coletivas, também para os trabalhadores e trabalhadoras 4.0, inclusive citando o chamado “breque dos apps” - greve ocorrida no dia 1º de julho de 2020, convocada pelos entregadores de delivery (motoboys e bikers). “Essa manifestação revelou o velho-novo do mundo do trabalho, articulada pelos próprios entregadores, que de empreendedores não têm nada, e que falaram diretamente para a população, com uso intensivo das redes sociais”.

Ao final de sua fala, a presidente da Anamatra afirmou que “se regras trabalhistas podem ter se tornando obsoletas, os princípios que conferem sistematicidade e coerência ao Direito do Trabalho estão não apenas vivos, como são atuais, e apontam para um movimento expansionista da proteção jurídica, capaz de alcançar as pessoas que precisam do trabalho para viver. O nosso grande desafio é não permitir que o recente século 21 seja herdeiro dos problemas do século 19”.

Clique aqui e confira a integra do debate.

 

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