Correção de débitos trabalhistas: liminar do Ministro Gilmar Mendes paralisa tramitação de cerca de 4 milhões de processos na Justiça do Trabalho

Nelson Jr./SCO/STF

Anamatra apresenta embargos de declaração para que o ministro suspenda ou restrinja alcance da decisão

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), encaminhou, na noite dessa terça (30/6), ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de ingresso como “Amicus Curiae” nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 58 e 59, que tratam do índice de correção a incidir sobre débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial - a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). As duas ADCs tramitam conexas a ações que a Anamatra promove perante o STF, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6021 e 5867

A Anamatra também apresentou ao ministro embargos de declaração ou, alternativamente, questão de ordem, para que o ministro suspenda ou restrinja - até o julgamento definitivo das ações - o alcance da liminar concedida nesse fim de semana, que paralisou o julgamento de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que discutam o referido índice.

Em seu pedido, a Anamatra alerta que a decisão questionada afeta a tramitação de cerca de 4 milhões de processos, incluindo aqueles em fase de conhecimento (que ainda não receberam uma sentença ou um acórdão), bem como as ações que se encontram em cumprimento de sentença em que o índice de correção monetária ainda não tenha sido definitivamente fixado. Os números são baseados nos relatórios estatísticos mensais da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Para a Anamatra, a suspensão dos processos, baseada na suposta inconstitucionalidade da aplicação do IPCA nos cálculos, para atualização do valor do crédito trabalhista, engessa as possibilidades de soluções consensuais na Justiça do Trabalho. “Somente uma solução definitiva nas ações estimulará a solução consensual”, esclarece a Anamatra. Da mesma forma, para a Associação, o impedimento à Justiça Trabalhista - mesmo que momentâneo - de decidir sobre a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA também prejudicará a obtenção de soluções consensuais justas e o direito dos próprios trabalhadores a uma atualização adequada.

Confira abaixo a íntegra dos pedidos da Anamatra:


ADC 58

ADC 59

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