“Discussão sobre o modelo sindical deve envolver debate de fundo constitucional”

Eugênio Novaes

Juiz Guilherme Feliciano participou de audiência pública sobre o tema, na OAB Nacional

 

O juiz Guilherme Feliciano, em seu último dia como presidente da Anamatra, nesta quinta (23/5), participou de audiência pública para debater a MP 873/2019 e o Decreto 9.735/2019, que alteraram as regras de arrecadação do imposto sindical, atingindo diretamente os sindicatos. O evento aconteceu na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por iniciativa da Comissão Especial de Direito Sindical da OAB Nacional.

Em sua intervenção, Feliciano falou que a posição da Anamatra é de crítica com relação à compulsoriedade do imposto sindical, especialmente quanto à sua característica tributária. “Porém, sempre ponderou que isso não poderia ser pretexto para a sufocação financeira dos sindicatos. Um bom argumento não pode servir de pretexto para uma má ação”, explicou.

Para Feliciano, a discussão sobre o modelo sindical brasileiro necessariamente envolve debate de fundo constitucional. “O tripé constitucional – categoria, contribuição sindical e unidade sindical – poderia e deveria ser reformado, mas essa discussão tem de ser sistêmica”, defendeu. Mas, ao contrário disso, explicou Feliciano, normas infraconstitucionais reforçaram apenas o caráter facultativo da contribuição sindical, deixando os outros componentes do tripé regulamentados pela Constituição Federal. “Cria-se uma deformidade. Ao reduzir ainda mais a capacidade do sindicato de arrecadar, a MP milita contra a própria organização sindical, o que é inaceitável”, disse, considerando também aspectos críticos da decisão do Supremo Tribunal Federal de finais de 2018, que declarou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória.

Ao final de sua participação, Feliciano afirmou que a MP 873/2019 coroa um esforço de asfixiar a representação sindical. “A atividade sindical é inerente às democracias, ao diálogo social e à tripartição na discussão política dos rumos do mundo do trabalho. Pela efetividade e pela liberdade sindical no melhor sentido da expressão, haverá sempre a mão e a palavra da Anamatra em favor da autonomia e da capacidade de atuação do sindicato, como determina a Constituição”.

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