STF: Anamatra impugna dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que afrontam independência judicial

Dorivan Marinho/SCO/STF

ADI 6146 foi distribuída ao ministro Celso de Mello

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou, nesta quarta (22/5), no Supremo Tribunal Federal, com Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 6146) que impugna dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), promulgada em 4 de setembro de 1942, que disciplina a aplicação das normas jurídicas do país. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

Na ação, a Anamatra alerta para as previsões dos artigos 20 a 23 da LINDB, incluídos pela Lei 13.655/2018, que passaram a exigir do magistrado, como requisito de validade das decisões judiciais, a indicação das consequências práticas dessas, das alternativas existentes, dos obstáculos e dificuldades ao seu cumprimento por agentes públicos, bem como do regime de transição para execução da decisão judicial.

Para Anamatra, os referidos dispositivos exigem do magistrado “um juízo de futurologia”, além de afrontarem os princípios constitucionais da separação dos Poderes e do contraditório. “Ao impor ao juiz exercício de um juízo de futurologia (dizer de consequências da decisão e alternativas não adotadas), a norma transforma o juiz em um consultor ou parecerista, deixando de lado sua função única de julgador”, critica a Associação.

Sobre os dispositivos impugnados - O art. 20 prevê que “nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”, bem como que motivação demonstre “a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas”.

O art. 22 estabelece que o juiz deve interpretar as normas de gestão pública, considerando os obstáculos e dificuldades reais do gestor, assim como as exigências das políticas públicas a seu cargo.

Já o art. 23 estabelece que a decisão jurisdicional que impuser um novo dever ou condicionamento de direito deverá dispor sobre um “regime de transição”.

Clique aqui e confira a ADI na íntegra

Atuação da Anamatra na LINDB - O Congresso Nacional, em junho do ano passado, decidiu pela manutenção dos vetos presidenciais ao projeto de lei 7488/2017, que alterou a LINDB, com mudanças desfavoráveis ao controle da administração pública, à eficiência administrativa, ao erário e de constitucionalidade duvidosa.

Diversos vetos atenderam a sugestões da Anamatra, entre eles o que previa a responsabilização dos agentes públicos apenas por “dolo e erro grosseiro”, abrindo caminho para se tornar uma lei de impunidade. A Anamatra, juntamente com entidades representantes de associações de juízes, membros do Ministério Público, auditores fiscais do Trabalho e de controle externo do TCU, atuaram prioritariamente em prol dos vetos, com entrega de nota técnica a parlamentares, bem como de ofício endereçado à Presidência da República, à Casa Civil e ao Ministério da Justiça.

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