Anamatra é admitida como amicus curiae” em ADI que questiona terceirização irrestrita

Rosinei Coutinho/STF

ADI 5735, de autoria da PGR, insurge-se contra a Lei 13.429/2017

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi admitida, como “amicus curiae”, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5735, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se insurge contra a Lei 13.429/2017 (conhecida como Lei da Terceirização). A PGR entende que a lei viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido (artigo 7º, inciso 1º, da Constituição Federal), esvazia a eficácia horizontal dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores (artigos 1º, 7º a 11, 170, incisos VII e VIII, e 193) e vulnera o cumprimento, pelo Brasil, da Declaração de Filadélfia e das Convenções 29 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de colocar em xeque o regime constitucional de acesso a empregos públicos por concurso. A ADI está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.


No pedido de ingresso, a Anamatra corrobora os argumentos apresentados pela PGR, ressaltando a compreensão da Associação quanto à inconstitucionalidade da “ampliação do regime de locação de obra temporária para atividades permanentes de empresas tomadoras”, como também o seu entendimento acerca da inconstitucionalidade da “terceirização de atividades finalísticas de empresas públicas e privadas”.


“A despeito de essa Corte ter afirmado a constitucionalidade da terceirização, não parece heterodoxo reclamar que seja conferida uma interpretação conforme ao art. 4ºA da Lei n. 6.019/2018, de sorte a declarar como ilícita toda terceirização em que se constate não haver idoneidade econômica inicial do prestador para arcar com os direitos trabalhistas, sob pena de as decisões condenatórias proferidas pela Justiça do Trabalho não se mostrarem eficazes”, afirma a entidade no pedido.

Atuação da Anamatra – No STF, a Anamatra é autora de duas ações que questionam dispositivos da Lei 13.429/2017: a ADI 5867, que questiona a correção do depósito recursal no processo trabalhista com os mesmos índices da caderneta de poupança, e as ADI 5870 e ADI 6050, que se insurgem contra os limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.

A entidade também figura como Amicus Curiae em outras ADIs relativas à reforma trabalhista: ADI 5766 (gratuidade da justiça), ADI 5950 (trabalho intermitente) e ADI 6002 (exigência de indicação do valor do pedido na reclamação trabalhista).

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