Funpresp-Jud: aprovada Medida Provisória que reabriu prazo de adesão para o regime de previdência complementar até 29 de março

Alessandro Dantas

Frentas atua para que haja novo adiamento por um período de 24 meses

O Senado aprovou, nesta terça (19/2), o texto da Medida Provisória (MP) 853/2018, que reabriu até 29 de março de 2019 o prazo de adesão para o RPC (Regime de Previdência Complementar) do servidor público, após o que os migrados poderão optar pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O texto será encaminhado à promulgação, o que deve ocorrer até o dia 29 de março.

A MP estabelece que a adesão dos servidores públicos ao referido regime será feita de forma irrevogável e irretratável. O prazo original para a mudança de regime previdenciário havia sido encerrado em 29 de julho de 2018. A medida prevê, ainda, que não será devida pela União e por suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já feitos sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Pedido de adiamento – A Frentas, sob a coordenação da Anamatra, protocolou pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), na Presidência da República e no Senado Federal, requerendo o adiamento da data fatal para migração para o RPC (Regime de Previdência Complementar) do servidor público, após o que os migrados poderão optar pela FunprespJud.

No âmbito da Anamatra, o Conselho de Representantes havia deliberado essa providência na última reunião ordinária. Em seguida, o presidente Guilherme Feliciano encaminhou o pleito à Frentas, onde se observou a convergência de intenções de várias entidades no mesmo sentido.

Para as entidades, o prazo, que se encerra no próximo dia 29 de março, não se revela suficiente, uma vez que a “observância inflexível do calendário legislativo poderá implicar que, à época do advento do prazo fatal atualmente em vigor, os Magistrados - e demais servidores do Poder Judiciário - ainda não estejam suficientemente preparados para a tomada de decisão de caráter fundamental e de grande impacto individual, profissional e familiar”.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.