Funpresp-Jud: aprovada Medida Provisória que reabriu prazo de adesão para o regime de previdência complementar até 29 de março

Alessandro Dantas

Frentas atua para que haja novo adiamento por um período de 24 meses

O Senado aprovou, nesta terça (19/2), o texto da Medida Provisória (MP) 853/2018, que reabriu até 29 de março de 2019 o prazo de adesão para o RPC (Regime de Previdência Complementar) do servidor público, após o que os migrados poderão optar pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O texto será encaminhado à promulgação, o que deve ocorrer até o dia 29 de março.

A MP estabelece que a adesão dos servidores públicos ao referido regime será feita de forma irrevogável e irretratável. O prazo original para a mudança de regime previdenciário havia sido encerrado em 29 de julho de 2018. A medida prevê, ainda, que não será devida pela União e por suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já feitos sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Pedido de adiamento – A Frentas, sob a coordenação da Anamatra, protocolou pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), na Presidência da República e no Senado Federal, requerendo o adiamento da data fatal para migração para o RPC (Regime de Previdência Complementar) do servidor público, após o que os migrados poderão optar pela FunprespJud.

No âmbito da Anamatra, o Conselho de Representantes havia deliberado essa providência na última reunião ordinária. Em seguida, o presidente Guilherme Feliciano encaminhou o pleito à Frentas, onde se observou a convergência de intenções de várias entidades no mesmo sentido.

Para as entidades, o prazo, que se encerra no próximo dia 29 de março, não se revela suficiente, uma vez que a “observância inflexível do calendário legislativo poderá implicar que, à época do advento do prazo fatal atualmente em vigor, os Magistrados - e demais servidores do Poder Judiciário - ainda não estejam suficientemente preparados para a tomada de decisão de caráter fundamental e de grande impacto individual, profissional e familiar”.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra