“Declare seu amor”: Anamatra apoia projeto em prol dos direitos de crianças e adolescentes 

Campanha incentiva direcionamento da aplicação do imposto de renda para projetos da infância e juventude

O Conselho de Representantes da Anamatra conheceu nesta quarta (28/2) a campanha “Declare seu Amor”. A iniciativa foi idealizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia e tem como objetivo estimular a adesão dos magistrados e servidores do Poder Judiciário à opção legal que permite aos contribuintes deduzir as doações realizadas para os Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Municipais, Estaduais e Nacional). A importância destinada é deduzida do Imposto de Renda a pagar ou acrescida ao Imposto de Renda a restituir.

A apresentação da iniciativa, que será lançada nacionalmente no dia 6 de março, foi feita pelo conselheiro Luciano Frota, do Conselho Nacional de Justiça, pelo desembargador do Trabalho da 14ª Região Francisco José Pinheiro Cruz e pela juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, da 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e da Juventude de Ji-Paraná (RO). Entre as ações encampadas pelos Fundos está a erradicação do trabalho infantil ao trabalho infantil.

A possibilidade de os contribuintes alimentarem os Fundos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente com dedução fiscal está prevista no art. 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 22, da Lei 9.532/1997, no art. 87, do Decreto 3.000/1999, e na Instrução Normativa 1.311/2012, da Receita Federal do Brasil. A forma de fiscalização da aplicação dos recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos incentivos fiscais referidos é acompanhada pelo Ministério Público.

Como doar - Ao preencher a declaração de imposto de renda, a pessoa física ou jurídica deve utilizar o campo “Doações Diretamente na Declaração ECA” e apontar o percentual que deseja encaminhar do orçamento da União (3% para pessoas físicas ou 1% para jurídicas) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – encaminhados a projetos cadastrados no Conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais.  É necessário pesquisar o CNPJ do fundo para informar no programa, podendo o ente ser federal, estadual, distrital ou municipal. 

Os Fundos da Infância e da Adolescência são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).

Clique aqui e saiba mais na cartilha "Declare seu Amor"

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