11 de dezembro: a data que aprimorou o conceito de trabalho escravo no Código Penal

Confira artigo de dirigentes da Anamatra, publicado no site da Conjur, sobre esse marco no combate ao trabalho escravo

No dia 11 de dezembro de 2003, o Brasil deu importante passo para a erradicação do trabalho análogo à de escravo no país, com a alteração do conceito do crime, previsto no art. 149 do Código Penal, tornando mais claras e detalhadas as condutas criminosas. Para celebrar a data, a Anamatra divulga artigo, assinado pelo seu presidente, Guilherme Feliciano, e pela diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Luciana Conforti, veiculado nesta sexta-feira (15/12) pelo portal Consultor Jurídico (Conjur).

No artigo, os dirigentes destacam que "o Brasil deu importante passo para a erradicação do trabalho análogo à de escravo no país, com a alteração do conceito do respectivo crime, como previsto no artigo 149 do Código Penal, tornando mais claras e detalhadas as condutas criminosas ali tipificadas". Clique aqui e confira o texto publicado no site da Conjur.

Clique aqui e confira a íntegra do texto. 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.