Reforma trabalhista: Artigo da Anamatra é destaque no jornal O Globo

Artigo é assinado pelo presidente e pela vice-presidente

Em artigo publicado no jornal O Globo desta segunda-feira (13/11), o presidente, Guilherme Feliciano, e a vice-presidente, Noemia Porto, falam das tentivas de reduzir a Justiça do Trabalho com as afirmações de que os juúzes e juízas não aplicarão a lei da reforma trabalhista (13.467/17) que entrou em vigor no último dia 11. "O papel dos juízes é, pois, o de empreender soluções adequadas às demandas concretas por justiça, a partir de textos normativos e da realidade dos fatos. Interpretar é concretizar o direito. Então por que tem causado tanto espanto a ideia de que juízes (em especial, os trabalhistas) interpretarão a lei? O ato de interpretá-la os toma "rebeldes"? Não", destacam. Confira abaixo a íntegra do artigo ou clique aqui e acesse o link direto.

 

Missão constitucional
O Legislativo elabora e aprova as leis. O Executivo as sanciona. E o Judiciário as interpreta e aplica
   
POR GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO / NOEMIA GARCIA PORTO 13/11/2017 0:00
ÚLTIMAS DE OPINIÃO


Imaginemos um texto legal produzido por notáveis representantes populares, sob o comando do Executivo. Um texto que, pelo que se acredita, dispensa interpretação, seja evidente e inquestionável. Essa crença já teve preponderância, há muito tempo, com o Código de Bonaparte, em 1804, tendo sua influência, no Brasil, entre as Constituições de 1824 e 1891.

Estamos em 2017, em um estado democrático, como expressa a Constituição. Compreende-se hoje que todo texto exige o contexto de aplicação normativa, já que a realidade dinâmica da vida é por onde orbitam os tantos casos submetidos ao Judiciário. O próprio STF já reconheceu, em voto do ministro Eros Grau, que o texto não é a norma. A norma se extrai do texto, pela via de interpretação.

O papel dos juízes é, pois, o de empreender soluções adequadas às demandas concretas por justiça, a partir de textos normativos e da realidade dos fatos. Interpretar é concretizar o direito.

Então por que tem causado tanto espanto a ideia de que juízes (em especial, os trabalhistas) interpretarão a lei? O ato de interpretá-la os torna “rebeldes”? Não. Cumprem a sua missão constitucional. A retórica da literalidade tem claro propósito: o de intimidar magistrados, procuradores, auditores e advogados, diante das disputas semânticas no cenário de alteração das normas.

A Lei nº 13.467/17, de brevíssima tramitação no Congresso, deverá ser interpretada, assim como todas sempre foram, são e serão. Esse fato não é inovador, tampouco é a tentativa de rejeitá-lo, que remete à época de Bonaparte.

O discurso da suposta “rebeldia” dos juízes retoma um cenário do século XVIII-XIX e defende o indefensável: que o texto legislativo é autoevidente, dispensa interpretação e a “segurança jurídica” está nele próprio. Essas premissas foram afastadas nos processos de redefinição dos estados constitucionais modernos, por serem falsas.

O que a reforma vai gerar ou modernizar e para quem? Não se pode antecipar resposta. Outra pergunta parece mais pertinente: qual é o papel dos juízes numa democracia? Sobre o Judiciário depositam-se expectativas dos cidadãos pela concretude dos direitos fundamentais, num sistema que tem na pessoa humana o seu valor central.

O Legislativo elabora e aprova as leis. O Executivo as sanciona. E o Judiciário as interpreta e aplica. Assim funciona a República. Nos sistemas de “civil law”, como é o brasileiro, o lastro da justiça é sempre a lei, que não esgota o Direito. Há que cotejá-la com a Constituição, com as convenções internacionais e demais leis.

A visão que propõe aos juízes o indefectível apego à letra da lei não é estranha. Surgiu no passado, com o Código de Napoleão. Mas o que gera profunda apreensão é observar que, passados 213 anos, suas premissas ressurjam com ares de “civilidade”. Puro obscurantismo.

Guilherme Guimarães Feliciano é presidente e Noemia Garcia Porto é vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.