Dirigente da Anamatra é destaque na Seção "Diário de Carreira" do Portal Jota

Luciana Conforti falou da rotina e das dificuldades enfrentas na vara de trabalho que atua

A seção intitulada ‘Diário de Carreira’ do Portal Jota publicou, no último dia 7/11, relato da diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, sobre a rotina e as dificuldades enfrentadas pela magistrada que atua na 1ª Vara do Trabalho de Barreiros, município localizado a 102 km da cidade de Recife (PE).

“A atividade do magistrado não é tão glamorosa como pode parecer. Atualmente a Justiça do Trabalho atravessa situação bastante difícil. Com drástico corte orçamentário a partir de 2016, sofre restrições nos investimentos, na contratação de serviços de apoio como limpeza e segurança e na recomposição do quadro de servidores”, destaca em um dos trechos do texto.

 

Confira abaixo a íntegra do relato da magistrada ou clique aqui e acesse.

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Diário de Carreira: juíza do Trabalho em Pernambuco

O fórum não conta vigilância armada, sistema de monitoramento por câmeras ou detector de metais

Luciana Paula Conforti

 

Juíza do Trabalho em Pernambuco desde dezembro de 1998, atualmente sou titular da 1ª Vara do Trabalho de Barreiros, cidade com cerca de 42.000 habitantes (IBGE 2014), localizada a 102 quilômetros da capital Recife e a 30 quilômetros tanto de Tamandaré-PE, onde fica a Praia dos Carneiros, quanto de Maragogi, no litoral de Alagoas.

Na localidade existem duas Varas do Trabalho, cada uma com um juiz titular e sem o auxílio de juízes substitutos, exceto nos meses de férias dos titulares. A jurisdição abrange, além de Barreiros, os Municípios de Sirinhaém, Rio Formoso, Tamandaré e São José da Coroa Grande.

A região está localizada na zona da Mata Sul de Pernambuco, onde o cultivo e o processamento da cana de açúcar são as atividades preponderantes. Os processos ajuizados em Barreiros trazem discussões sobre as relações de trabalho nos setores rural, turismo, bancário, construção civil, comércio, de domésticos e servidores públicos sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Cada Vara do Trabalho recebeu no ano de 2016, cerca de 1.040 processos (TST) e conta com 11 servidores, nas seguintes funções: direção, acordo e pagamento, protocolo e atendimento ao público, apoio à secretaria (expedição de notificações, mandados, alvarás, certidões, etc.), assistente da direção, assistentes de juiz, setor de cálculo e audiência.

Os processos na Justiça do Trabalho são eletrônicos desde 2013 e a minha a rotina como juíza do Trabalho é a de realizar audiências, atender aos servidores, partes e advogados, homologar acordos, proferir despachos, decisões e sentenças.

Atualmente a Justiça do Trabalho atravessa situação bastante difícil. Com drástico corte orçamentário a partir de 2016, sofre restrições nos investimentos, na contratação de serviços de apoio como limpeza e segurança e na recomposição do quadro de servidores.

A atividade do magistrado não é tão glamorosa como pode parecer. O deslocamento até a Vara do Trabalho é feito com carro próprio, sem o recebimento de auxílio combustível, ajuda de custo ou diárias. Os magistrados de Barreiros pernoitam em imóvel funcional, na própria unidade jurisdicional, devido à inviabilidade do deslocamento diário até a capital. As estradas são de pista única, com pouca visibilidade e tráfego intenso de caminhões. A água e o café são comprados mediante cota realizada pelos servidores e magistrados. O fórum não conta vigilância armada, sistema de monitoramento por câmeras ou detector de metais.

A crise econômica no Brasil e o alto índice de desemprego refletem diretamente na rotina da Justiça do Trabalho. Há o aumento de ações, maior dificuldade na realização de acordos e na execução dos processos. Barreiros possui baixo desenvolvimento econômico, assim como os demais Municípios da jurisdição e no inverno, a região sofre com as enchentes.

O magistrado do Trabalho deve estar atento a todas essas circunstâncias para que consiga levar o mínimo de Justiça à população; deve ser sensível a real necessidade do povo. De nada adianta excesso de formalismos, seja na condução dos processos ou na linguagem que utiliza ao se dirigir a um trabalhador rural ou, ainda, ao proferir as suas decisões.

O juiz do Trabalho atua mais diretamente ligado aos jurisdicionados e os problemas cotidianos reclamam soluções inovadoras, muito além dos códigos. A atuação jurisdicional não se limita aos processos, sendo necessário que o magistrado atue de forma sistêmica, para dar efetividade à jurisdição.

Com a vigência da reforma trabalhista, as dificuldades tendem a piorar.  Há muita instabilidade no mercado, insegurança jurídica na aplicação das alterações legislativas, devido às flagrantes inconstitucionalidades, além da inexistência de postos de trabalho dignos, em número suficiente.

A rotina

Nas segundas e nas sextas-feiras (e também nos finais de semana, quando necessário) dedico-me às sentenças mais complexas e aos problemas da Vara que requerem maior aprofundamento. Devido às inúmeras alterações legislativas (com vigência a partir de 13.11.2017), será necessário modificar procedimentos, textos de despachos, das atas de audiências e das decisões.

Nas terças, quartas e quintas-feiras, a minha atuação fica voltada às audiências no período da manhã (de 20 a 24 por dia) e ao atendimento das partes e advogados, até às 14 h. No período da tarde, profiro despachos e decisões e atendo aos servidores.

Quanto aos casos objeto de apreciação, são bastante variados. Como a região possui usinas de cana de açúcar, muitas questão relacionam-se com trabalhadores rurais, mas a eles não se limitam. As discussões em torno da existência ou não de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho são recorrentes, assim como, os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Um dos processos da semana tratou de acidente de trabalho sofrido por cortador de cana de açúcar. O trabalhador sustentava que ao desempenhar as suas tarefas habituais, atingiu a mão esquerda com o facão e que o acidente deixou sequelas.  A empresa reconheceu o acidente de trabalho sofrido pelo empregado, sustentando a inexistência de culpa no evento.

No caso, ficou provado que a empresa fornecia os equipamentos de proteção adequados (como luvas, perneira e botas, por exemplo), os quais, no entanto, não foram efetivos para proteger o trabalhador. A discussão da culpa pode ter duas interpretações: a de que o acidente sofrido foi uma fatalidade ou a de que a empresa deve responder pela indenização ao trabalhador, independente de culpa, por ter assumido o risco da atividade, se considerada perigosa pelo julgador.

Outro caso envolvendo a discussão sobre a responsabilidade ou não da empresa por acidente de trabalho, também foi ajuizado por trabalhador rural. O empregado tinha como atribuição a aplicação de herbicida na plantação (defensivo agrícola); sustentou que derrubou galão contendo 20 litros do produto, que o líquido atingiu seus olhos e que ficou com problemas na visão.

Além do acidente e da alegada doença ocular, o processo também discutia a existência de insalubridade na atividade desempenhada pelo trabalhador, para o recebimento do adicional previsto em lei (no caso, 20% sobre o salário mínimo, por mês), considerando o manuseio de produto químico, sem a concessão dos equipamentos de proteção, como óculos, luvas e máscara.

Quanto à insalubridade, ficou comprovada por perícia técnica a cargo de engenheiro do trabalho. No que diz respeito à doença apresentada pelo autor em um dos olhos, todavia, a perícia médica constatou que não possuía relação com o trabalho, ainda que indireta. Em resumo, mesmo que o trabalhador tenha sofrido o acidente de trabalho sustentado, do qual não houve registros no processo, a doença não foi motivada por suposto atingimento do olho por produto químico, mas por causa alheia ao trabalho, o que exclui a responsabilidade da empresa.

Caso que causou perplexidade foi o que tratou de vigia de usina de cana de açúcar, vítima de disparos por arma de fogo, os quais o deixaram completamente cego. O trabalhador afirma que os disparos foram desferidos por colega de trabalho, por mera rixa pessoal. Mais uma vez, a empresa afirmou que não teve culpa no evento, mas o trabalhador sustenta que a empresa deve ser responsabilizada, por não ter zelado por sua integridade física.

A responsabilidade civil pode ser considerada independente de culpa em tal caso, de acordo com o Código Civil, em razão de o acidente ter sido causado por empregado da empresa, no trabalho. Por outro lado, o caso pode ser interpretado no sentido de que a motivação do acidente não teve relação com o trabalho e que, nesse caso, a empresa não pode ser responsabilizada, em face de motivo de força maior, cujo efeito não era possível evitar ou prevenir.

A semana ainda contou com processos discutindo a não concessão de intervalo para repouso e alimentação, para cozinheiras terceirizadas, em hospital público psiquiátrico; o não pagamento das horas de percurso por usina de cana de açúcar (do tempo de deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, em região de difícil acesso e não servida por transporte público regular); o não pagamento de verbas rescisórias por banco privado e também por empresa de vigilância; o reconhecimento de vínculo de emprego de funcionários terceirizados em hospital público de emergência, para o pagamento das verbas rescisórias e das horas extras, etc., entre outras questões.

Além da função jurisdicional, curso doutorado em Direito do Trabalho na Universidade de Brasília – UnB e também possuo atividades associativas, como integrante da diretoria da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho regional (AMATRA6) e nacional (ANAMATRA).

Apesar das dificuldades, sou realizada com o que faço. Acredito no constante aperfeiçoamento científico e funcional e na luta associativa para que a minha atuação profissional possa, de alguma forma, resultar na transformação da sociedade.

 

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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