Trabalho intermitente: PLS 218/2016 será debatido por comissões no Senado

Plenário aprovou requerimento do senador Paulo Paim (PT/RS)

O Plenário do Senado Federal aprovou, na tarde desta terça (11/4), requerimento de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) para que o Projeto de (PLS) 218/2016 (trabalho intermitente) passe  pela Comissão de Constituição e Justiça e, após, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O pedido do senador alterou o cenário preocupante aprovado ontem pelas lideranças, que pretendiam votar a proposta diretamente no Plenário. O diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, e os juízes Ronaldo Siandella, da Comissão Legislativa da entiade, e a presidente da Amatra 5 (BA), Rosemeire Fernandes, acompanharam a sessão que decidiu a mudança. 

Para o diretor de Assuntos Legislativos, a decisão é positiva, tendo em vista a possibilidade de, ao passar pelas comissões, o texto sofrer aprimoramentos. “O projeto é extremamente prejudicial para os trabalhadores, que terão seus direitos flexibilizados a partir da quantidade de horas trabalhadas. Isso sem falar no absurdo de ficar em casa, sem nenhuma garantia, não podendo trabalhar para concorrentes do tomador”, alerta Colussi. 

Entre outros pontos o texto do projeto prevê que o contrato de trabalho deve conter o valor da hora laboral do trabalhador intermitente. Quanto ao salário do empregado intermitente, a previsão é de que sejam remuneradas as horas em que o trabalhador estiver no exercício da atividade ou à disposição do empregador. Nos demais períodos (“livres”), será vedado, sem a anuência patronal, que o empregado preste serviços a outro empregador. O projeto também estabelece que as verbas rescisórias do trabalhador intermitente sejam calculadas com base na média dos salários recebidos durante a vigência do contrato.

Atuação da Anamatra - A Anamatra tem posição contrária a essa proposta, inclusive com a entrega de nota técnica a senadores, alertando contra os malefícios da medida. O documento aponta que o PL ofende o primado da dignidade do trabalhador, é inconstitucional e está em conflito com a lei vigente no Brasil, além de transferir os riscos da atividade econômica (demanda pela atividade empresarial) para o empregado.

No fim do ano passado, o vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, representou a entidade em audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a proposta tramitava. Em sua intervenção, o magistrado alertou que jornada flexível não é uma saída adequada, já que cria uma norma geral, a partir de uma situação especifica.

“O que a realidade nos apresentou até aqui, falando do Brasil, foi um regime de trabalho em que basicamente os riscos da atividade econômica foram transferidos para o trabalhador”. Segundo o magistrado, na realidade atual, já há trabalhadores que enfrentam esse tipo de regime, a exemplo de empresas que exploram a força de trabalho sem qualquer planejamento de jornada, comprometendo horários para descanso, salário, além da dignidade e direitos sociais.

O magistrado reforçou ainda que na 105ª Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em junho daquele ano, foi levada sugestão para abolir a jornada flexível, por meio de uma convenção internacional, a partir do que se verificou na realidade brasileira, tema esse que pode ser discutido na próxima edição do evento, a partir de sugestão do próprio Ministério do Trabalho. "Esta jornada que tem se espalhado não tem dado bons resultados do ponto de vista da saúde, integridade e patrimônio dos empregados”, avaliou.

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