Negociado sobre o legislado: Votação de emenda deve acontecer na próxima semana

Anamatra atua pela rejeição da Medida Provisória 680

A votação do projeto de lei de conversão (PLV 18/2015) da Medida Provisória 680, que cria o Programa de Proteção e Emprego, deve ficar para a próxima semana no Plenário da Câmara dos Deputados. Durante toda a semana, a Anamatra trabalhou contra a Medida, em especial a emenda ao projeto, que institui o retorno da prevalência do negociado sobre o legislado, conforme aprovado na Comissão Especial.

A entidade considera o texto aprovado pela Comissão prejudicial aos direitos sociais, pois estabelece a possibilidade de negociação direta entre as partes, permitindo que as condições de trabalho ajustadas prevaleçam sobre o disposto em lei. A Anamatra vem atuando contra a proposta na Câmara, em audiências com parlamentares, audiência pública, além da divulgação de artigos na grande imprensa.

“O equilíbrio entre o capital e o trabalho é alvo de grande ameaça. A Anamatra e diversas entidades voltadas à defesa do direito social continuarão lutando pela rejeição da MP 680, em especial contra o retorno da prevalência do negociado sobre o legislado”, ressalta o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi.

Além da ameaça aos direitos sociais, na visão da Anamatra, o retorno da possibilidade de prevalência da negociação coletiva sobre a lei, prevista no projeto de conversão, é inconstitucional, pois o mesmo não poderia dispor sobre matéria diversa à MP. “A proposta não pode ser admitida sob nenhuma justificativa e sua inconstitucionalidade é flagrante. Ou o Parlamento reconhece isso ou a discussão vai se resolver no Supremo Tribunal Federal", disse o presidente da entidade, juiz Germano Siqueira.


Atuação contra a MP
No mês de julho, a Anamatra se manifestou, em nota pública (clique para ler), contrariamente quando da edição da MP, lembrando que o mecanismo de diminuição de jornada mediante redução salarial não era novidade no ordenamento jurídico nacional e que o instrumento não poderia ser utilizado de forma indiscriminada, sendo importante a observância do princípio da dignidade da pessoa humana e das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal.


Foto: Ruy Barbosa Pinto

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