TST elege ministro Carlos Alberto como novo presidente

Os ministros Barros Levenhagen e Ives Gandra Martins Filho foram escolhidos, respectivamente, os novos vice-presidente e corregedor-geral para o biênio 2013/2015

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elegeu na tarde desta quarta-feira (12/12), em sessão extraordinária, os novos dirigentes do Tribunal para o biênio 2013/2015. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula foi eleito, por unanimidade, presidente e os ministros, Barros Levenhagen e Ives Gandra Martins Filho, respectivamente, foram escolhidos como vice-presidente e corregedor-geral.  A posse dos novos dirigentes acontece no dia 5 de março.

“Congratulo-me com os novos dirigentes do Tribunal e desejo uma gestão profícua e feliz”, declarou o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, ao anunciar os novos eleitos. “Tenho plena e perfeita consciência dos desafios que me aguardam em missão rigorosamente institucional”, disse o ministro Carlos Alberto, que destacou que pretende atuar em parceria com os diversos órgãos relacionados à Justiça do Trabalho, inclusive ao movimento associativo. “Com a Anamatra, espero manter diálogo respeitoso e institucional”, disse.

Clique aqui para ler a íntegra do discurso do ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Sobre o novo presidente
Reis de Paula é natural de Pedro Leopoldo (MG). Formou-se em Direito pela UFMG (1970) e Licenciou-se em Filosofia pela Faculdade de Divinópolis. Mestre (1984) e Doutor (2000) pela Faculdade de Direito da UFMG, foi professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da UFMG e, desde 1999, é professor adjunto da UnB.

É ministro do TST desde 25 de junho de 1998 e autor de livros e artigos diversos. Foi  diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e atualmente é conselheiro no Conselho Nacional de Justiça, por indicação do TST. Atuante no movimento associativo, o ministro também ocupou cargos de direção na Associação dos Magistrados da 3ª Região (Amatra 3/MG).

 

Foto: Arquivo TST

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