Anamatra defende leis mais concretas para o combate à discriminação racial no ambiente de trabalho

Presidente da Amatra 10 (DF e TO), Noemia Porto, participou de audiência pública na Câmara dos Deputados na manhã desta quinta-feira (12/4)

A presidente da Amatra 10 (DF e TO), Noemia Porto, representou a Anamatra em audiência pública realizada nesta quinta-feira (12/4) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O encontro contou com a participação de diversas entidades, como o Ministério do Trabalho e Emprego e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, e teve como objetivo discutir as relações de trabalho e a promoção da igualdade racial.

Em sua exposição, Noemia defendeu que uma das formas de acabar com a discriminação racial no mundo do trabalho seria a maior rigidez das leis que versam sobre a despedida. “A demissão acaba mascarando a discriminação porque no Brasil não precisa justificar a despedida”, afirmou a juíza, lembrando que a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que um empregado só pode ser desligado por dificuldade econômica da empresa, mudança tecnológica ou por ineficiência do próprio empregado.

Para a representante da Anamatra, o Poder Legislativo deve aprimorar as leis que punem a discriminação racial no ambiente de trabalho. “Precisamos urgentemente de atos legislativos mais concretos para aparelhar o magistrado nas ações que tratam deste tema”, destacou Noemia. Ela lembrou que na 13ª edição do Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado pela Anamatra em 2004 em Campos do Jordão (SP), foram aprovadas teses que orientam os juízes no sentido de garantir a proteção ao trabalhador em casos onde há indícios de despedida por discriminação racial.

Por fim, a magistrada citou projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam da discriminação racial e o trabalho decente. As ações citadas por Noemia Porto são: PL 3003/2011 (trabalho decente); PL 6653/2009 (igualdade entre homens e mulheres); PL 756/2011 (equidade de gênero e raça, igualdade das condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração no serviço público); e o PL 6418/2005 (define os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem).

“Trabalho decente é com segurança e igualdade, e isso deve ser responsabilidade dos Três Poderes da República”, finalizou a representante da Anamatra.

 
 

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