Juízes do Trabalho debatem constitucionalidade de legislação que permite uso do amianto no Brasil

Cláudio José Montesso e Renato Sant’Anna participam de painel de evento promovido pela Anamatra e ANPT em Brasília

A constitucionalidade das leis sobre o uso do amianto no Supremo Tribunal Federal (STF) foi discutida hoje (31/08) durante painel no seminário internacional Amianto e seus males: uma abordagem sócio-jurídica, promovido pela Anamatra em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
 
Expositor da mesa, o ex-presidente da Anamatra Cláudio José Montesso esclareceu a preocupação que a Associação tem tido com o bem-estar dos trabalhadores. O vice-presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, presidiu a mesa de debates, que também contou com a participação do advogado Mauro de Azevedo Menezes e do procurador do Trabalho Joaquim Rodrigues Nascimento.

“Os juízes trabalhistas passaram 60 anos sem falar da saúde do trabalhador. Foi a Emenda Constitucional nº 45 que abrangeu a competência da Justiça do Trabalho para tratar também de danos morais e materiais dos trabalhadores”, relatou Montesso. Para o magistrado, há também “uma nova perspectiva do mundo do trabalho, com questões também patrimoniais, e uma maior proximidade com os direitos fundamentais”.

Montesso também explicou a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 9.055/95 que admite a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto no país. O magistrado espera que o STF julgue favorável o pleito da Anamatra e ANPT, autoras da Adi nº 4066, que contexta a lei, e que está sob relatoria do ministro Ayres Britto.

“O amianto já foi banido de vários países e está claro que não há cura para qualquer doença provocada por esta substância”, disse. “Nossa preocupação é, acima de tudo, com a saúde e segurança das pessoas expostas ao amianto. Queremos que estes trabalhadores tenham uma vida longa, saudável e normal”, expôs Montesso.

Sant’Anna aproveitou a oportunidade para frisar que a Anamatra não está preocupada apenas com questões corporativas. “Tanto a Anamatra quanto a ANPT não se prestam apenas às prerrogativas de classe. Demonstramos aqui que não temos apenas interesses individuais, mas que também atuamos em causas importantes para toda a sociedade”, destacou.
 
Encerramento
No encerramento do evento, as entidades promotoras e apoiadoras do Seminiário aprovaram a Carta de Brasília, que pede a aprovação da ADIN da Anamatra e ANPT, bem como exorta o Congresso Nacional a decretar o definitivo e total banimento do amianto em  todo o território nacional brasileiro
 
Carta de Brasília
 
As entidades promotoras e apoiadoras do Seminário Internacional “Amianto e seus males: uma abordagem sócio-jurídica”, realizado em Brasília, nos dias 30 e 31 de agosto de 2010, nomeadamente a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA), a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), a Associação Luso-Brasileira dos Juristas do Trabalho (JUTRA), la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL), the International Ban Asbestos Secretariat (IBAS) e o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP), e as demais entidades convidadas e presentes ao evento, a saber Central Única dos Trabalhadores (CUT), CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil), Central Sindical e Popular – CONLUTAS, Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São Paulo e Sindicato dos Petroleiros de Alagoas/ Sergipe aprovam a CARTA DE BRASÍLIA, com os seguintes propósitos:
 
1. Exortar o Congresso Nacional a decretar o definitivo e total banimento da mineração, industrialização, transporte, comercialização, importação, exportação e utilização das fibras de amianto e produtos, que as contenham, em todo o território nacional brasileiro, levando em conta os injustificáveis adoecimentos e mortes já perpetrados e os incontornáveis riscos que o amianto implica à saúde humana e ao meio ambiente, seja qual for a sua modalidade ou nível de exposição, com a adoção das necessárias políticas públicas para adaptação da mão de obra para outras atividades.
 
2. Confiar que a Corte Suprema brasileira declarará a incontitucionalidade da Lei Federal n. 9055/1995, que ainda admite o falacioso uso controlado do amianto no país, julgando procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n. 4066, proposta conjuntamente pela ANPT e ANAMATRA.
                    
                     
Brasília, 31de agosto de 2010.

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