Anamatra e Amatra 7(CE) defendem prerrogativa do juiz de 1º grau para indicação de diretor de secretaria

CNJ inicia apreciação de procedimento de controle administrativo formulado pelas duas entidades
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou na sessão de hoje (31/8) julgamento de procedimento de controle administrativo, formulado pela Anamatra e pela Amatra 7 (CE), no qual as entidades contestam o regimento interno do Tribunal Regional do  Trabalho da 7ª Região no que tange a indicação de diretor de secretaria. O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, e o diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos, Germano Siqueira, acompanharam a sessão.

No TRT da 7ª Região, dispositivo do regimento interno permite que os diretores de secretaria, indicados pelos juízes de 1º grau, possam ser destituídos ou exonerados de seus cargos a qualquer tempo, seguindo critério de confiança e entendimento pessoal da presidência do Tribunal. A norma permite ainda que seja vetada a indicação de nomes por parte da presidência, seguindo os mesmos critérios.

“O servidor deve ser de confiança do juiz e não do presidente”, afirmou o advogado Alberto Pavie, ao fazer sustentação oral pelas duas entidades e defender a prerrogativa da presidência do Tribunal apenas para nomear o indicado, restando os casos de veto apenas quando houver alguma ilegalidade da indicação.  Pavie lembrou também de precedente do CNJ no sentido do pleito das duas entidades. 

A relatora do processo, conselheira Morgana Richa, julgou procedente o pedido das duas associações, determinando que o Tribunal proceda aos ajustes necessários em sua norma interna. A apreciação da matéria foi adiada por um pedido de vista do conselheiro Marcelo Nobre, que afirmou ter sob sua relatoria matéria similar.

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