TST mantém maior condenação por trabalho escravo no país

Empresa é acusada de manter 180 funcionários em condições análogas à de escravidão

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve hoje (18/8) a maior condenação a uma empresa por prática de trabalho escravo. A decisão foi da 1ª Turma do TST que, por unanimidade, rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Construtora Lima Araújo Ltda, proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões.
 
O processo é uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que inicialmente pediu uma indenização de R$ 85 milhões, e é o maior que trata de trabalho escravo no país. As fazendas estão localizadas em Piçarra, Sul do Pará, e foram alvo de cinco fiscalizações de equipes do grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 1998 e 2002, que geraram 55 autos de infração. Entre os cerca de 180 trabalhadores liberados nas propriedades, estavam nove adolescentes e uma criança menor de 14 anos em situação de escravidão.
 
Ao confirmar a condenação de R$ 5 milhões de indenização por dano moral, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Primeira Turma do TST, destacou que “diversas fiscalizações foram realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho no âmbito das empresas reclamadas e, em todas elas, foi constatada a existência de trabalhadores em condições análogas à de escravo”.
 
“A decisão mostra como magistratura do Trabalho tem cumprido seu papel  ao julgar ações como essas reconhecendo as situações degradantes em que esses trabalhadores são submetidos. O ideal era que não precisássemos lidar com esse tipo de questão, mas diante da realidade cruel torna-se inevitável. , afirmou o presidente da Anamatra, ao ressaltar a importância do instituto da ação civil pública no combate a esse tipo de prática. Para o magistrado, a sociedade foi indenizada ao ser reconhecida na decisão o dano moral coletivo. O magistrado lembrou, ainda, na semana passada esteve em evento no TST para falar sobre ao papel  da magistratura do Trabalho brasileira no combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, mostrando que além da atividade judicante, o magistrado atua no lado social para erradicar essas mazelas.(clique aqui para ler a matéria).
 
Entre as inúmeras infrações cometidas pela empresa, de acordo com o processo, estão: não fornecer água potável; manter empregados em condições subumanas e precárias de alojamento, em barracos de lona e sem instalações sanitárias; não fornecimento de materiais de primeiros socorros; manter empregado com idade inferior a quatorze anos; existência de trabalhadores doentes sem assistência médica; limitação da liberdade para dispor de salários; ausência de normas básicas de segurança e higiene; não efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês; deixar de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; e venda de equipamentos de proteção individual.

Durante a sessão, o ministro observou que as Fazendas são reincidentes “na prática de manter trabalhadores em condições análogas à de escravo, visto que tais empresas já foram parte em duas outras ações coletivas e foram condenadas ao pagamento de indenização moral coletiva de R$ 30.000,00”. Assim, a indenização de R$ 5 milhões, “é proporcional à reiterada violação perpetrada, dentro da razoabilidade e adequada às peculiaridades das partes e do caso concreto, devendo ser mantida por esta Corte Superior”. Para o relator, o comportamento da empresa é “absolutamente reprovável, atingindo e afrontando diretamente a dignidade e a honra objetiva e subjetiva dos empregados sujeitos a tais condições degradantes de trabalho”.
 
O julgamento começou no TST no dia 4 deste mês, na Primeira Turma, e foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Walmir Oliveira da Costa. Inicialmente, a Construtora Lima Araújo Ltda. foi condenada pelo juiz de primeiro grau a pagar uma indenização de R$ 3 milhões. O Ministério Público recorreu e o valor alterado para R$ 5 milhões pelo TRT do Pará e mantido agora pela Primeira Turma do TST.
 
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, que presidiu a sessão, o trabalho escravo é na verdade um crime contra a humanidade, “equivalente a tortura e o genocídio".

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