Justiça do Trabalho é incluída em resolução do CNJ que trata de segurança do Poder Judiciário

Decisão foi motivada por Pedido de Providência protocolado Anamatra no Conselho
 
A Justiça do Trabalho foi incluída no texto da Resolução nº 104 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da segurança no âmbito do Poder Judiciário. A medida foi tomada após a Anamatra ter protocolado no mês de abril pedido de providências, no qual requeria a inclusão no programa de segurança preconizado pelo referido instrumento normativo da Justiça do Trabalho, com seus Tribunais Regionais do Trabalho, Varas e magistrados.

A mudança no texto da resolução, aprovada por unanimidade na sessão de hoje (4/8), foi nos termos do voto do relator processo, conselheiro Marcelo Neves. Em seu voto, o conselheiro ressaltou os relatos feitos pela Anamatra quanto aos constantes ataques sofridos pela Justiça do Trabalho em ações promovidas pelo crime organizado.

O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, comemorou a decisão do CNJ. “A não inclusão da Justiça do Trabalho na Resolução nos causou preocupação, pois enfrentamos os mesmos problemas dos outros ramos do Poder Judiciário no que se refere à segurança. O entendimento do Conselho foi louvável.”, disse o magistrado ao ressaltar que a Justiça do Trabalho merece tratamento isonômico do CNJ nas questões afetas à segurança institucional e pessoal de seus magistrados no exercício de suas funções. A resolução contemplava, apenas, os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.

Requerimento. No requerimento protocolado no CNJ, a Anamatra fez menção a diversos incidentes de violência envolvendo magistrados do Trabalho e as dependências dos Tribunais e Varas em diversas Regiões do País, que justificam a inserção da Justiça do Trabalho no programa de segurança previsto na Resolução nº 104. Entre os incidentes, estão tiroteios, incêndios criminosos, ameaças de morte, ameaças de bomba e, inclusive, assassinato.

Para a Anamatra, por força da natureza de suas atribuições constitucionais e muito particularmente por não ser dotada de competência em matéria criminal, a Justiça do Trabalho sempre relegou suas preocupações na área de segurança a um plano secundário e meramente patrimonial. Com isso, quase nenhum Fórum ou Vara do Trabalho pelo Brasil é dotado de qualquer aparato de segurança fornecido pelo respectivo Tribunal. “Essa preocupação, estritamente patrimonialista, tornou-se insuficiente para conter a escalada e a ascensão da violência, em especial a praticada pelo chamado ‘crime organizado’, que atinge todas as áreas de atuação do Poder Judiciário”, alerta o requerimento. 
 
A necessária isonomia entre os ramos do Judiciário também foi ressaltada no requerimento da Anamatra, que trouxe precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se sagrou reconhecido o caráter nacional do Poder Judiciário, de maneira que as normas do CNJ devem se pautar pela isonomia plena entre os magistrados, independentemente do ramo de atuação de cada um deles. A previsão constitucional do direito à segurança pública e privada, bem como o fato de não existir dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que trate da segurança institucional do Poder Judiciário e de seus juízes também foram ressaltados no pedido de providências.
 

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