Lula veta projeto que restringia penhora on-line

Anamatra enviou pedido de veto ao art. 70 ao Projeto de Lei de Conversão nº 2/2009, resultante da Medida Provisória nº 449/2008, no dia 8 de

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o art. 70 do Projeto de Lei de Conversão nº 2/2009, resultante da Medida Provisória nº 449/2008. A decisão do presidente foi publicada no Diário Oficial de hoje (28/5). O dispositivo determinava que a execução das micro, pequenas ou médias empresas estivesse condicionada ao exaurimento de todos os demais meios executivos (imóveis e automóveis, por exemplo).

A penhora de dinheiro em instituições financeiras tem se revelado mecanismo célere e eficiente para a recuperação de crédito, além de, em muitos casos, o único meio viável de execução. Exigir que o credor exaura ‘todos demais meios executivos’, os quais podem ser dezenas, poderia implicar demora de vários anos para a obtenção de qualquer resultado material ou, mesmo, a inviabilidade da execução, afrontando-se, com isso, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal”, afirmou Lula nas razões do veto (Mensagem nº 366/2008).

O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, comemorou a decisão de Lula, lembrando que a técnica de penhora on-line é isonômica, deve servir para todos, pessoas físicas e jurídicas, e não deve conceder um benefício discriminatório, como era o caso do art. 70. “O veto presidencial vem ao encontro da preocupação dos magistrados do Trabalho, para os quais a penhora representa um importante instituto para a fase da execução dos débitos de empregadores em benefício dos trabalhadores”, disse.

Pedido de veto
O art. 70 era objeto de preocupação da Anamatra que se manifestou contrária ao seu teor, quando de sua aprovação pela Câmara dos Deputados no dia 24 de março e, posteriormente, pelo Senado Federal. No dia 8 de maio, a entidade enviou ofício ao presidente da República  com pedido de veto ao artigo. “Apenas no âmbito da Justiça do Trabalho, entre custas, emolumentos e créditos previdenciários e tributários, em 2007, foram recolhidos aos cofres da União cerca de 2,6 bilhões de reais”, explicou a entidade, entre outras razões, expostas no documento enviado a Lula.  (Clique aqui para ler o pedido de veto)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também havia se manifestado contrário ao dispositivo vetado, por meio de Nota Técnica, na qual, entre outros pontos,  ressaltou que o artigo afetava a efetividade dos processos judiciais de execução em geral e introduzia privilégio processual às referidas empresas.

Clique aqui para conhecer a lei sancionada por Lula

 

 

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