Conferência faz distinção entre ‘eficiência’ e ‘efetividade’

Juiz de Direito, Alexandre Morais da Rosa, participou do II Seminário da Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho – 5 anos

O encerramento do segundo dia (16/4) da programação do II Seminário da Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho  trouxe o juiz de Direito de Santa Catarina Alexandre Morais da Rosa que falou sobre o “Poder Judiciário: Eficiência ou Efetividade?”. A apresentação do magistrado coube ao presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Luiz Salvador. 

Em sua intervenção, o magistrado fez uma distinção entre os direitos fundamentais e os direitos patrimoniais. “Os direitos do trabalho sempre foram considerados como direitos fundamentais”, afirmou o magistrado, mostrando a sua preocupação quanto ao surgimento de uma teoria dizendo que não, que são patrimoniais e podem ser negociados. “Esse é o nosso dilema, a nossa discussão contemporânea e que nos cabe dizer não”, afirmou.

Sobre a distinção entre os conceitos de ‘efetividade’ e ‘eficiência’, afirmou que os dois são muitas vezes confundidos. Nesse sentido, registrou que a eficiência não promove a justiça social, diferentemente da efetividade que busca a efetivação dos direitos sociais. “Há uma grande confusão e um discurso que não é bem esclarecido”, ponderou.  

Também foi preocupação do conferencista falar do papel do magistrado no sentido de promover a justiça social dentro da democracia brasileira, observando sempre a previsão da Constituição Federal de 1988. “Precisamos cada vez mais discutir as matrizes de nossa Constituição e de fato implementá-las”.

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