POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Data da última alteração: 08 de abril de 2022

Como condição para acesso e uso das funcionalidades nas plataformas de informação, inscrição, filiação e aplicativo oficial da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o usuário declara que fez a leitura completa e compreendeu todos os termos constantes desta Política de Privacidade e Segurança, estando plenamente ciente e de acordo com o seu inteiro teor. A não concordância com os termos estipulados nesta Política implica na descontinuidade, pelo usuário, do acesso e uso das plataformas mencionadas.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados das associadas e dos associados, usuários interessados, parceiros, conveniados, colaboradores e/ou participantes dos eventos e cursos ministrados pela Entidade, durante todo o processo de interação com as plataformas de informação, sendo elas aplicativo ou portal. Para melhor entendimento de quais informações são coletadas, como são utilizadas, armazenadas ou excluídas nos processos mencionados, conheça, a seguir, a Política de Privacidade adotada.

I. IDENTIFICAÇÃO

As plataformas de informação, inscrição, filiação e aplicativo oficial são de propriedade e uso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), sociedade civil sem fins lucrativos com sede no SHS quadra 6, bloco E, conjunto A, salas 602 a 609, ed. Business Center Park Brasil 21, Brasília/DF, Cep: 70316-902, CNPJ: 00.536.110/0001-72.

II. CONTATO

Essa Política é um processo contínuo para proteger e utilizar suas informações da maneira mais segura e ética. Integralmente pensada para você. Por isso, é tão importante para gente incluir você, ouvir de você, conhecer suas impressões sobre o que está registrado aqui.

Dúvida e/ou necessidade de informação adicional, esclarecimentos ou atendimento sobre esta Política de Privacidade deverão ser encaminhados nos seguintes canais disponibilizados pela Anamatra:

Você poderá entrar em contato pelos canais listados abaixo:

  • Suporte Anamatra;
  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

III. INFORMAÇÕES GERAIS

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) toma todas as medidas necessárias para proteger a privacidade do usuário, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018). Este documento detalha as formas de coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e divulgação dos dados pessoais coletados, bem como aponta claramente quais são as medidas tomadas pelas Entidades para assegurar a proteção dessas informações. 

IV. COLETA

1) Dados coletados

a. Usuários(as) associados(as) à Anamatra: são utilizados todos os dados constantes do cadastro de filiação.

b. Usuários não associados à Anamatra que utilizam os serviços da associação poderão ter os dados pessoais coletados e armazenados por tempo indeterminado, solicitados mediante formulário, com o único objetivo de identificação do usuário, quando necessário.

2) Registros de acesso

a. Área restrita

A Anamatra manterá em sua base de dados todas as informações relativas aos seus acessos nas plataformas de informação, inscrição, filiação e no aplicativo oficial incluindo, mas não se limitando ao endereço IP, aos horários e datas de acesso e às páginas acessadas, nos termos da legislação vigente. Tais registros poderão ser utilizados em investigações internas ou públicas para averiguação de práticas que possam gerar quaisquer prejuízos às Entidades, inclusive a prática de crimes em ambientes virtuais.

b. Área pública

 A Anamatra, em nenhum momento, cria qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site em sua área pública.

3) Outras formas

A Anamatra poderá coletar dados pessoais, que não identificados aqui, inseridos voluntariamente pelo próprio usuário no processo de navegação das plataformas, ou até mesmo no canal de contato disponibilizado.

Por fim, a Entidade poderá acessar bases de dados públicas ou privadas para confirmar a veracidade dos dados pessoais informados pelo usuário, inclusive àqueles ao pagamento da compra ou mensalidade.

V. ARMAZENAMENTO, UTILIZAÇÃO E EXCLUSÃO

 Os dados fornecidos pelo usuário serão armazenados e utilizados pela Anamatra, ou, ainda, por terceiros contratados por essa Entidade, com os seguintes objetivos:

  1. Cumprir com os termos e condições desta Política, dos Termos de Responsabilidade e dos contratos de serviços (conforme aplicável);
  2. Confirmar e completar seus Dados, conforme a relação estabelecida com você;
  3. Enviar confirmações e atender a seus pedidos, no caso dos serviços pagos; e
  4. Obter histórico;
  5. Realizar transações comerciais e processar pagamentos relacionados às Entidades;
  6. Verificar dados bancários no intuito de se evitar fraudes (nesse caso, os dados não serão armazenados);
  7. Manter os registros para uso interno da Entidade, por meio de plataformas on-line e/ou off-line, mídias digitais e redes sociais da Anamatra, já existentes ou que venham a existir, bem como pelos seus parceiros públicos e privados, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade, coibindo o uso com objetivo distinto previsto nesta Política de Privacidade e Segurança.

A utilização dos dados acima descritos fica restrita aos objetivos indicados, sendo que a Anamatra se compromete a não permitir ou fazer uso com outra finalidade.

O usuário é responsável, nas esferas civil e criminal, pela veracidade e atualização dos dados fornecidos (inclusive os dados pessoais) e a Anamatra se exime de qualquer responsabilidade por danos decorrentes do preenchimento incompleto, impreciso ou inexato do cadastro de filiação, no caso de usuários associados à Anamatra, ou do formulário de inscrição, no caso de usuário não associado à Anamatra, sob qualquer meio ou forma, ou, ainda, pelo uso desse cadastro e/ou formulário de maneira indevida por qualquer terceiro.

A coleta, armazenamento e tratamento dos dados são procedimentos absolutamente automatizados, sem nenhuma possibilidade de contato humano nesses processos.

As Entidades utilizarão o endereço de e-mail fornecido pelo usuário para, prioritariamente, enviar informações sobre compras; confirmação de inscrição em serviços prestados; comunicados sobre o andamento do curso; instruções relacionadas à recuperação de senha de acesso às plataformas.

Os dados coletados poderão, ainda, ser utilizados com os seguintes propósitos:

  1. Atualização de cadastro;
  2. Garantia da segurança do usuário;
  3. Resposta às solicitações do usuário;
  4. Informação acerca de alterações nos termos e políticas;
  5. Elaboração de estatísticas com relação ao uso das plataformas, inclusive para fins de aperfeiçoamento e entendimento do perfil dos usuários, garantido o anonimato dos mesmos;
  6. Aperfeiçoamento de ferramentas de interatividade entre o usuário e as plataformas, garantido o anonimato do mesmo;
  7. Cumprimento de ordens judiciais;
  8. Defesa dos direitos da Anamatra contra o usuário em procedimentos judiciais ou administrativos.

A Anamatra armazenará todos os dados coletados em suas bases de dados protegidos e seguros. Tais informações serão acessadas apenas por processos computadorizados automatizados, profissionais autorizados e nos casos listados nesta Política.

Caso o usuário requeira a exclusão de seus dados da base, a Anamatra se reserva o direito de manter cópias de salvaguarda pelo período necessário, a fim de cumprir obrigações legais de guarda obrigatória, em atendimento à legislação em vigor.

O usuário poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão de seus dados da base da Anamatra, bastando, para isso, registrar o pedido através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou via Suporte da Anamatra.

VI. COMPARTILHAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

A Anamatra tem a confidencialidade dos dados pessoais do usuário como prioridade em suas atuações. Assim, assumem o compromisso de não divulgar, compartilhar, dar acesso, facilitar acesso, alugar, vender, trocar ou, de qualquer outra forma, disponibilizar tais informações a terceiros, sob nenhum pretexto, exceto nos casos autorizados expressamente, inclusive naqueles indicados abaixo.

Com o único intuito de permitir a concretização de compras nas plataformas, a Entidade poderá compartilhar os dados pessoais dos usuários com seus parceiros comerciais, quais sejam:

  1. Empresas processadoras de pagamentos e administradoras de cartão de crédito: neste caso, serão compartilhados apenas os dados pessoais imprescindíveis para que o parceiro comercial da Anamatra desempenhe sua atividade (cobrança).
  2. Determinação judicial: neste caso, a divulgação ocorrerá apenas na medida necessária para cumprir a determinação judicial, permanecendo sigilosos os dados não requeridos pela autoridade em questão.

VII. DADOS TRANSMITIDOS SEM SOLICITAÇÃO DA ANAMATRA

A Anamatra solicita que os usuários não enviem quaisquer conteúdos não solicitados, tais como informações comerciais, criações pessoais, ideias, fotografias, projetos, conceitos etc. Tais conteúdos não solicitados serão sumariamente descartados, sem qualquer leitura ou incorporação às bases de dados das Entidades. Nos termos da Lei de Direitos Autorais, ideias, concepções abstratas, projetos, planos e esquemas não são suscetíveis de proteção no Brasil. Desta forma, o eventual uso pela Anamatra, de quaisquer conteúdos não solicitados, será decorrente de desenvolvimento interno e independente e poderá ocorrer livremente, não sendo devida ou exigida qualquer autorização ou compensação ao usuário.

VII. MEDIDAS DE SEGURANÇA

1) Recursos tecnológicos

A Anamatra adota recursos tecnológicos avançados para garantir a segurança de todos os dados pessoais coletados e armazenados. Nem mesmo os funcionários das Entidades têm livre acesso aos dados dos usuários, sendo este limitado àquelas pessoas cujas funções exigem o contato com dados pessoais. Entre as medidas de segurança implementadas, estão a utilização de modernas formas de criptografia e a instalação de barreiras contra o acesso indevido à base de dados (firewalls).

2) Sigilo da senha

A Anamatra recomenda que o usuário mantenha sua senha sob total sigilo, evitando divulgação à terceiros. A Entidade nunca solicitará que a informação de senha fora das plataformas, por telefone, e-mail ou por qualquer outro meio de comunicação. Caso o usuário suspeite que a sua senha tenha sido exposta a terceiros, a Entidade recomenda a imediata substituição.

3) E-mails suspeitos

A Anamatra enviará para os usuários e-mails com mensagens sobre compras; confirmação de inscrição em serviços contratados; comunicados sobre o andamento do curso; instruções relacionadas à recuperação de senha de acesso às plataformas; divulgação de serviços ou atualização de informações.

A Entidade não enviará mensagens:

      1. Solicitando senhas ou dados de acesso financeiro do usuário;
      2. Com arquivos anexos, exceto documentos em PDF.

Ao receber um e-mail com tais características, o usuário deverá desconsiderá-lo e entrar em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou via Suporte da Anamatra.

4) Cartões de crédito

A Anamatra não armazena em sua base de dados informações referentes ao cartão de crédito do usuário. O procedimento de aprovação do pagamento ocorre entre o usuário, os bancos e as administradoras de cartão, sem a intervenção das Entidades. Sendo assim, deve-se respeitar as políticas de privacidade e de operação dessas empresas, que podem assumir a responsabilidade sobre os dados solicitados por elas mesmas.

5) Impossibilidade de responsabilização

Em que pesem os maiores esforços da Anamatra, o atual estágio da tecnologia não permite que se crie uma base de dados absolutamente segura contra ataques cibernéticos.

Desta forma, a Entidade exime-se de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados por terceiros, inclusive por invasões nas plataformas ou nas bases de dados, por vírus ou por vazamento de informações, a menos que fique comprovada exclusiva culpa da Anamatra.

IX. DIREITO DAS PESSOAS SOBRE OS DADOS COLETADOS

O usuário deverá preencher o cadastro, quando solicitado, com informações verídicas e atualizadas e declara ser o legítimo titular de seus dados pessoais, podendo, a qualquer momento, editá-los e atualizá-los.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) manterá os dados preventivamente removidos em sigilo pelo prazo exigido para atendimento a legislação em vigor, em atendimento a obrigações legais de guarda obrigatória, descartando-os definitivamente após tal período.

X. POLÍTICA DE DADOS DE MENORES

As plataformas de informação, inscrição e ensino não são direcionadas à menores de 18 (dezoito) anos. No entanto, o acesso não é proibido, uma vez que não há qualquer conteúdo restrito por questões etárias. Os formulários das plataformas não visam obter dados de menores. Caso tais dados sejam inseridos por menores, seu representante legal poderá acessar o e-mail das Entidades para retificar, modificar ou remover tais dados.

XI. LEGISLAÇÃO E FORO

Esta política será regida, interpretada e executada de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018, independentemente das Leis de outros estados ou países, sendo competente o foro de domicílio da Entidade para dirimir qualquer dúvida decorrente deste documento.

XII. ATUALIZAÇÃO

Como parte de nossos esforços, estamos sempre melhorando nossa Política e as mudanças serão refletidas nesta página. Então, antes de usar um de nossos serviços confira aqui. Avisaremos sobre qualquer alteração, seja através de aviso nesta página, nos serviços, pelo envio de e-mail, notificação instantânea (push) ou através de outros meios.

Quando publicarmos alterações nessa Política, atualizaremos a data em que a última alteração foi publicada.

Ao continuar a acessar o Portal da Anamatra e seus serviços depois que tais alterações passarem a valer, você estará concordando, automaticamente, em estar vinculado à nova versão da Política de Privacidade.

Partido questiona aumento de contribuição prevendiciária

Em nome do presidente Michel Temer, a Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal, neste fim de semana, manifestação pela rejeição da ação de inconstitucionalidade com base na qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) tenta anular a Medida Provisória 805, do último dia 30 de outubro, que adiou para 2019 os reajustes dos vencimentos dos servidores civis federais, e aumentou de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos que ganham acima do teto do INSS (R$ 5.531,31).

Na ADI 5.809 - ajuizada no último dia 8/11, relator o ministro Ricardo Lewandowski - o partido alega que a MP baixada pelo presidente da República não atende à exigência constitucional de "urgência", o que caracterizaria a chamada inconstitucionalidade formal. Ou seja, o assunto deveria ter sido encaminhado ao Legislativo por meio de projeto de lei.

O PSOL considera ainda haver na MP 805 "inconstitucionalidade material", em face do disposto no inciso 36 do art. 5º, assim como no inciso 15 do artigo 37, ambos da Carta de 1988. Isso porque a medida com força de lei violaria o direito adquirido e a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos.

Além da ADI 5.809, tramitam no STF mais três ações que têm como alvo a MP 805. Nesta segunda-feira (27/11), as três principais associações representativas do Ministério Público (ANPR, Conamp e ANPT) protocolaram a ADI 5.827, que tem como advogado o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira.

As outras duas em andamento são: ADI 5.812, ajuizada pelas três maiores associações nacionais de magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe); a ADI 5.822, de autoria da Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes).

RAZÕES DO PLANALTO

Da manifestação encaminhada ao STF, aprovada pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, destacam-se, dentre outros, os seguintes argumentos:

- "No caso em apreço, dúvidas não remanescem sobre a relevância na edição da medida objurgada. Tanto isso é verdade que sequer foi objeto de impugnação pelo partido autor, o qual, inclusive, reforçou a sua presença ao externar que "não se pode negar que o tema tratado pela Medida Provisória n°. 80512017 seja relevante". Noutro passo, também é inconteste a presença da urgência para a edição do ato normativo questionado".

- "Como se observa, diante do crítico cenário econômico-fiscal atual, a MP 805/2017 se insere, em atenção ao postulado da razoabilidade, em uma série de medidas que estão sendo adotadas pela União na tentativa de conter a gravíssima crise financeira pela qual passa o país. Assim, não se pode perder de vista a ocorrência de uma forte restrição fiscal na economia brasileira, que, dentre outras consequências, ocasionou a redução significativa das receitas públicas".

- "Alega ainda o requerente, ao sustentar a ausência de requisito constitucional para edição de medida provisória, que, caso a urgência se fizesse presente, não haveria razões para que o aumento da contribuição social e a postergação ou o cancelamento dos reajustes produzissem efeitos apenas a partir do exercício seguinte".

- "Também está devidamente demonstrada a urgência no que se refere à postergação ou ao cancelamento do reajuste, porquanto previstos para se efetivarem já no exercício civil de 2018. Veja-se que a edição da referida espécie normativa se deu apenas em 30 de outubro de 2017, bem próximo de se iniciar o penúltimo mês do ano. Ora, tomar essa medida por meio de propositura de lei acarretaria no grave risco de se terminar o ano sem que fosse efetivada a devida deliberação por ambas as Casas do Congresso Nacional".

- "É importante que fique claro que, a despeito de ser intrínseca à medida provisória a produção de efeitos imediatos, é certo que este ato normativo se submeterá à apreciação do Congresso Nacional, órgão investido de legitimidade democrática, não havendo que se cogitar em prejuízos à vontade popular ou à separação dos poderes, já que resguardada constitucionalmente a análise da norma pelos parlamentares.

Assim, não há que se cogitar, como pretende o requerente, em violação ao direito adquirido dos servidores, visto que a previsão de aumento não chegou sequer a se incorporar juridicamente no patrimônio daqueles".

- "Quanto ao aumento da contribuição social, tem-se que, por determinação da própria Constituição Federal (parágrafo 6º do art. 195), que as contribuições sociais 'só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data de publicação da lei que as houver instituído ou modificado'". Dessa forma, não seria possível, mesmo que em caráter de urgência, efetuar a cobrança referente ao aumento da alíquota de contribuição previdenciária, sem a devida observância do comando constitucional que consagra o princípio da anterioridade nonagesimal (corolário da segurança jurídica)".

- "É importante que fique claro que, a despeito de ser intrínseca à medida provisória a produção de efeitos imediatos, é certo que este ato normativo se submeterá à apreciação do Congresso Nacional, órgão investido de legitimidade democrática.

Luiz Orlando Carneiro - De Brasília

 

Manual de guerra A Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho ingressou com uma ação contra a CNT (Confederação Nacional dos Transportes) pela divulgação de texto intitulado "Como apresentar denúncias ao CNJ para defender a aplicação da lei de modernização trabalhista".

Aqui não A Anamatra pede a remoção do material e indenização por dano moral coletivo. Alega que a publicação tem o objetivo de constranger juízes da área.

Entidades questionam no STF Medida Provisória 805/17 que aumentou de 11% para 14% a contribuição

Luiz Orlando Carneiro
s três principais associações nacionais dos magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe) solicitaram ao ministro-relator Ricardo Lewandowski que examine com urgência – em face da “iminente vigência da norma impugnada”- o pedido de liminar constante da ação de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 805/17 que aumentou de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais com salários acima do atual teto do INSS.

Em petição nos autos da ADI 5.812, o advogado das entidades, Alberto Pavie Ribeiro, lembra que “é iminente o término do ano judiciário”, e que a norma questionada começará a ser cobrada em 1º de fevereiro do ano entrante.

O advogado acrescenta que na ADI 5.809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no início do mês, contra a mesma MP 805/17, e também distribuída para o ministro Lewandowski – que estava de licença médica – o seu colega Dias Toffoli acionou o dispositivo regimental, e fixou o prazo de três dias para os interessados se pronunciarem, em face da vigência próxima da MP atacada.

No mérito da questão, a AMB, a Ajufe e a Anamatra consideram que a medida com força de lei baixada pelo presidente Michel Temer viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo com “a criação de um tributo progressivo fora das restritas hipóteses constitucionais (IR, IPTU, etc)”, em conflito com “pacífica jurisprudência” do Supremo.

“Com efeito, a MP 805/17 instituiu uma progressividade atípica para a incidência da contribuição previdenciária, ao fixar a alíquota de 11% sobre a parcela da base de cálculo da contribuição cujo valor seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, e outra de 14% sobre a parcela da base de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social”.


Sancionada há quatro meses, a reforma trabalhista já vinha acirrando nimos e só agora começa a valer. Assalariados, empresários, juízes e procuradores preparam-se para uma briga feia

Luís Lima e Patrik Camporez, com Giovanna Wolf Tadini, Marcos Coronato, Rodrigo Capelo e Samantha Lima

Na tarde da terça-feira passada, dia 7, começaram a se acumular mensagens no celular do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, em Brasília. Eram recados de procuradores de diversas partes do país, enfurecidos com uma orientação da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) às empresas associadas. A entidade recomendou a elas que prestem queixa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra juízes que se negarem a aplicar a nova lei trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de julho e que passa a valer a partir deste sábado, dia 11. Fleury ficou impaciente e se irritou ainda mais quando percebeu que outras dezenas de grupos da categoria, no Facebook e no WhatsApp, tratavam do mesmo assunto. Não hesitou. Classificou a atitude da CNT como tentativa de "mordaça e intimidação". "Querem que o MPT (Ministério Público do Trabalho) e o Judiciário fiquem de cócoras para o Poder Legislativo. Isso é mordaça, é inquisição? Vamos ser queimados na fogueira?"

A fúria virtual dos procuradores não parece afetar o ambiente ordeiro no Banco Itaú, no bairro do Jabaquara, em São Paulo. Ali, 40 pessoas vêm se reunindo diariamente numa sala de treinamento, colorida, sem mesas e com lousas na parede, para que as ideias fluam de forma direta e sejam registradas na hora. São profissionais dos departamentos Jurídico, de Recursos Humanos e Financeiro. O grupo foi formado em junho, antes da sanção da reforma trabalhista, mas nos últimos três meses se dedicou só a esse tema. Os encontros se estendem frequentemente das 9 às 18 horas. "No começo houve muita dúvida, informações divergentes e desencontradas", conta Leila Melo, diretora executiva da área jurídica. "Hoje (os funcionários) estão tranquilos. Ninguém foi pego de surpresa." O Itaú é o maior banco privado e o sétimo maior empregador do país, com mais de 78 mil funcionários, segundo dados de 2016 do Ministério do Trabalho. Entre as possibilidades abertas pela reforma, o banco estuda implementar o parcelamento de férias em três vezes, a compensação do banco de horas (já aplicada em alguns casos) e negociações individuais para quem ganha acima de R$ 11 mil, duas vezes o teto da aposentadoria pelo INSS. Devem ficar para um segundo momento outras mudanças, mais complexas, como o trabalho intermitente, sem jornada fixa, para dias de pico de movimento em agências, e o home office, sobretudo na área administrativa. Leila aposta que novas modalidades de trabalho se refletirão em mais contratações no futuro. E também vê com bons olhos o cerne da proposta, de privilegiar a negociação entre empregados e empregadores: a primazia do negociado sobre o legislado. Essa mesma premissa, no entanto, provoca revolta entre outros atores envolvidos no debate.

Procuradores do Trabalho dizem haver na reforma 12 pontos contrários à constituição

Encontram-se nesse grupo parte dos procuradores do Trabalho (que representam os interesses difusos da coletividade), dos juízes do Trabalho, de sindicalistas e assalariados. "Existem diversas lacunas (na reforma). Tudo vai depender da interpretação. Depende do Judiciário não perdermos as oportunidades que a reforma traz", diz Cássia Pizzotti, sócia do Demarest Advogados, que lista grandes companhias entre seus clientes. Para ela, a reforma, embora benigna, pode aumentar a insegurança jurídica no curto prazo. A insegurança é certa, no que depender dos procuradores do Trabalho. Eles vêm esmiuçando os mais de 100 pontos alterados pela reforma na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e acreditam ter encontrado nela ao menos 12 pontos inconstitucionais. A Justiça do Trabalho já está afogada pelo nível de insegurança jurídica atual â só em 2016 recebeu 3,9 milhões de novos processos. No momento, é difícil imaginar que uma reforma tão bombardeada contribua para dissipar a fumaça desse combate contínuo.

A incerteza faz com que cautela seja a palavra de ordem entre empresários ao avaliarem como adotar a lei. A dúvida fica evidente no levantamento feito por ÉPOCA com 26 das maiores empresas do país (numa lista de 54), que empregam juntas mais de 1 milhão de pessoas. Todas classificam a reforma como "boa", mas 18 não sabem quando vão implementar as novidades (leia mais no gráfico abaixo). A cautela das empresas é mais que compreensível. Entre os procuradores do Trabalho circula uma estimativa de que, pelos próximos dez a 20 anos, a reforma gerará um volume crescente de processos nos tribunais, até que se solidifique a jurisprudência. "É uma legislação nova e complexa. O que estamos fazendo e vamos fazer ao longo de um período é interpretar essa norma", afirma o procurador-geral Fleury.

Para além da complexidade da matéria e da qualidade da lei, há um problema de origem no debate. Os procuradores dizem não ter sido ouvidos durante a preparação e a tramitação da reforma no Congresso. "Fomos procurados por mera formalidade. Nossas posições não foram consideradas", diz o procurador Regional do Trabalho em Brasília, Cristiano Paixão. Ele alega que o projeto tramitou num processo "atropelado", em que o Senado abriu mão de ser casa revisora e aprovou o texto como saiu da Câmara. Já vinha de antes também a resistência dos procuradores do MPT a iniciativas do governo Temer. "Há também o decreto que dificulta a caracterização do trabalho escravo e várias outras medidas", diz Paixão. "A gente percebe um movimento articulado de restrição de direito. São normas que estão contando apenas com o ponto de vista empresarial. Estão construindo soluções unilaterais para o mundo do trabalho, medidas que vieram com déficit de legitimidade por não terem sido discutidas suficientemente com a sociedade, apesar de mexerem de forma profunda nas relações de trabalho".

A reforma provavelmente facilitará a criação de postos de trabalho, um fenômeno que deverá ocorrer nos próximos meses de qualquer forma, por causa do reaquecimento da economia. Mas ela realmente muda as relações de trabalho e pode levar à criação de vagas com menos benefícios do que aquelas com que o brasileiro se acostumou ao longo das últimas décadas. O trabalho intermitente, prestado de forma "não contínua", como diz a lei, é um dos pontos mais controversos.

Ele poderá ser aplicado em horas, dias ou meses, e o contratado terá de intercalar períodos de atividade com inatividade. Não está claro, no entanto, o que descaracterizaria a intermitência, nem como adicionais legais, como repouso semanal remunerado e benefícios como alimentação e saúde, se aplicam à modalidade. Centrais sindicais criticaram a "falta de limites" para a aplicação. "É análoga à escravidão. Não sou contra o conceito, desde que haja regras", diz Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

Outro ponto controverso, e que deverá ser revisto, é a escolha do salário recebido pelo trabalhador como régua para determinar o pagamento de indenizações por dano moral. A decisão abre brecha para uma executiva de alto escalão ser mais bem ressarcida pelo mesmo assédio sofrido do que uma funcionária da limpeza. "Não tem sentido. Uma saída mais razoável seria usar o teto do INSS como parâmetro", sugere Maurício Guidi, advogado trabalhista do escritório Pinheiro Neto. Sólon Cunha, do escritório Mattos Filho, chama a atenção para um terceiro aspecto: a dificuldade que as empresas terão para aplicar a remuneração por produtividade. "O que seria considerado 'acima do ordinário' (termo usado na lei)?", diz. As empresas ficam livres de encargos trabalhistas e previdenciários sobre esse tipo de gratificação.

Alguns sindicatos aproveitam de forma tática o momento de incerteza. O dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro formalizou no fim de outubro uma cláusula que barra a aceitação de quaisquer medidas da reforma trabalhista até 1º de outubro de 2018. "Os empresários estão inseguros, então exploramos a fragilidade da lei. A sociedade pode não estar indo para a rua, mas há resistência", diz Jesus Cardoso, presidente da entidade. Ele refuta a implementação do banco de horas e a possibilidade de homologação de demissão na ausência do sindicato. No ABC paulista, os metalúrgicos também aprovaram uma salvaguarda para se blindar da reforma. Uma das principais preocupações das entidades sindicais é o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical, que causará uma diminuição drástica de receita. Para tentar compensar, alguns representantes sindicais articulam com líderes partidários uma modalidade alternativa de financiamento para as entidades.

Mesmo entre os sindicalistas há grandes diferenças de postura em relação à nova lei. O presidente da Central dos Sindicatos do Brasil (CSB), Antônio Neto, acredita que as convenções coletivas serão o antídoto para proteger os trabalhadores da ameaça de perdas de direitos."Temos dado a orientação de que a 'chave não vira' a partir de sábado e vai mudar a vida. A CLT não acabou. Ela tem uma estrutura jurídica muito bem organizada e ela se mantém, assim como seus principais artigos."

Antes mesmo de entrar em vigor e chegar às convenções e às mesas de negociação, a reforma já abriu uma batalha judicial entre gigantes. A Procuradoria-Geral da República, ainda na gestão de Rodrigo Janot, moveu uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A ação questiona o trecho da lei que prevê, em algumas situações, ficar a cargo do sucumbente (aquele que perde uma ação trabalhista) o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios. A lei define que esses custos devem ser pagos mesmo se a parte derrotada comprovar não ter condições financeiras. Na avaliação da Procuradoria, isso contraria o direito de todo cidadão à Justiça, previsto na Constituição. A Advocacia-Geral da União saiu em defesa da manutenção desse artigo, com o STF, e promete enfrentar todos os questionamentos jurídicos que surgirem. O objetivo é defender a reforma tal qual ela saiu do Congresso. A ÉPOCA, a AGU informou estar preparada para atuar em processos até mesmo na primeira e na segunda instâncias "que versem sobre pedidos incidentais de inconstitucionalidade ou em casos concretos nos quais a União seja parte".

No fim, caberá ao Judiciário conduzir a velocidade de assimilação da nova lei pela sociedade. Mas não se pode dizer que haja paz nem mesmo entre os juízes. Os integrantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) mapearam "dezenas de discordâncias" a respeito da reforma. O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, teme que a dificuldade de interpretação da lei provoque uma avalanche de novos processos. Enquanto embarcava em um avião no aeroporto de Brasília, na tarde da terça-feira, Feliciano se dividia entre o check-in e as mensagens. Os grupos de bate-papo tornaram-se uma arena para debater as leis e encontrar "atos falhos" na nova legislação.

Não ajudaram nem um pouco declarações recentes da autoridade máxima da Justiça do Trabalho no país, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho. Ele afirmou ao jornal Folha de S. Paulo que "é preciso flexibilizar direitos sociais para haver emprego". Do lado dele ficou um grupo de 100 juízes, autodenominado Ajutra, que defende uma interpretação mais literal da lei. Feliciano desdenha do grupo, ao qual chama de dissidente, pouco representativo e perdedor de eleições, e ironiza o próprio presidente do TST. "O ministro não representa nem sequer o TST. A maioria dos ministros tem uma visão muito diferente da dele."

Entre os pontos considerados problemáticos estão a restrição de acesso à Justiça trabalhista e a indenização do dano moral baseada no salário da vítima

Por Fabiana Futema

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questiona a constitucionalidade de vários pontos da reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11). O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, diz que há um entendimento entre os juízes do trabalho de que a nova lei carrega diversos ‘vícios constitucionais’.

Feliciano nega, entretanto, a existência de uma orientação aos juízes para que não julguem os processos trabalhistas sob a ótica da nova lei.

“Como entidade, temos várias ressalvas ao texto aprovado. Mas defendemos a independência técnica de cada magistrado. Cada um decide de acordo com o seu entendimento”, afirmou o presidente da Anamatra.

Entre os pontos considerados problemáticos da nova lei estão a restrição de acesso à Justiça trabalhista, a indenização do dano moral baseada no salário da vítima, a possibilidade de ampliar a jornada em locais insalubres.

“A Constituição proíbe a negociação de direitos que afetem a saúde ou segurança do trabalhador. Trabalhar em local insalubre traz riscos à saúde do trabalhador. Permitir a negociação da jornada em locais insalubres afeta a saúde, o que fere a Constituição”, diz ele.

A Anamatra também questiona a cobrança dos honorários de sucumbência da parte de perder o processo trabalhista, inclusive de quem é beneficiário da Justiça gratuita (baixa renda).

“A lei reverte uma regra histórica, impondo uma cobrança de honorário, perito e custa mesmo a quem seja pobre. Dessa forma uma pessoa que recebe salário mínimo que entrar com uma ação pedindo 10 verbas, mas ganha somente nove. Ele corre o risco de ganhar 15 mil reais pelos novo pedidos, mas ter de pagar outros 15 mil pelo único pedido que perdeu”, afirma o presidente da Anamatra.

Outro ponto questionado é o da fixação da indenização de dano moram baseado no salário da vítima. “A dignidade não varia conforme o salário. O dano moral vem compensar a agressão em um direito personalíssimo”, diz Feliciano.

Com a nova lei, segundo ele, três pessoas que ficarem tetraplégicas em um acidente poderão receber indenizações completamente diferentes. “Causa uma injustiça imensa essa tarifação.”

Feliciano também questiona a terceirização da atividade fim. “Isso permitirá que duas pessoas trabalhem lado a lado, executando a mesma função, mas recebendo salários diferentes. Isso fere o princípio da isonomia.”

Para o presidente da Anamatra, a existência de tantos pontos polêmicos reflete a pressa com que a reforma tramitou no Congresso. “Tramitou em quatro meses e teve uma carência de apenas 120 dias para entrar em vigor. O Código de Processo Civil foi discutido por cinco anos no Congresso e teve uma carência de um ano. O processo não sofreu nenhuma alteração no Senado para não correr o risco de voltar à Câmara.”

Segundo ele, o próprio patronato tem dúvidas sobre a aplicação da reforma. “Existe muita insegurança se as novas regras serão consideradas válidas caso virem algo de ação na Justiça.”

Por Piero Locatelli e Thais Lazzeri | 16/10/17

Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho muda o conceito de escravidão contemporânea no país. Procuradores, juízes, auditores e organizações da sociedade civil criticam a medida

“Um retrocesso de 20 anos”, “pá de cal” e “maracutaia”. Essas são algumas das formas que entidades ligadas à erradicação da escravidão contemporânea no país descrevem a nova portaria do Ministério do Trabalho sobre o combate a esse crime. Publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda (16), o documento assinado pelo ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira reduz as situações que caracterizam o crime e dificulta a sua fiscalização.

A portaria sujeita a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados, que vem sendo pago desde 2003, e mesmo a validade da fiscalização a um novo conceito de trabalho escravo. Entre as novidades, está a necessidade de impedimento do direito de ir e vir para a caracterização do crime, tornando irrelevante as condições de trabalho às quais uma pessoa está submetida.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que coordena a atividade dos auditores fiscais, circulou um memorando interno afirmando que não foi consultada na elaboração da portaria. “A SIT orienta seus auditores a manter, por ora, as práticas conduzidas pelos normativos que até então regularam a fiscalização para a erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo”, diz o texto assinado pelo secretário de inspeção do trabalho substituto, João Paulo Ferreira Machado.
Outras entidades também afirmaram terem sido surpreendidas. “A portaria acaba com o conceito de trabalho escravo contemporâneo, reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho como um avanço por reconhecer a moderna escravidão,” diz Antônio Carlos de Mello, coordenador do programa de combate ao trabalho forçado da Organização Internacional do Trabalho no Brasil.
As fontes ouvidas pela reportagem atribuem a publicação da portaria à pressão histórica de entidades ligadas ao agronegócio, ao setor têxtil e à construção civil. O fato de a medida ter sido tomada sem uma discussão prévia também tem sido duramente criticado.
“Eles tentaram fazer isso através de lei no Congresso Nacional e não conseguiram, porque a sociedade não permitiu. Agora, estão tentando isso por outras formas,” diz a procuradora da República Ana Carolina Roman.

Segundo ela, o Ministério Público estuda a possibilidade de entrar na Justiça contra a portaria, mesma possibilidade levantada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). “A portaria invade áreas que não são de competência do ministério. As ‘inovações’ são altamente questionáveis”, diz Guilherme Feliciano, presidente da associação.

Caio Magri, diretor executivo do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, também critica a falta de discussão. “Não se altera um artigo do Código Penal através de uma maracutaia”, diz Magri, referindo-se ao conceito de trabalho escravo previsto no artigo 149 do código.

Já o deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB-SP), autor da lei paulista de combate à escravidão, aponta que a portaria “é uma gravíssima violação democrática e a expressão clara do espírito autoritário e descompromissado com o direitos humanos desse governo”.

Publicada nesta segunda, a medida foi decidida na última sexta (13), ou seja, na mesma semana em que o coordenador nacional de fiscalização do trabalho escravo, André Roston, foi exonerado pelo ministro. Em reunião com críticos da sua medida na última quarta-feira (11), Nogueira disse que “teria planos mais ousados” e que queria discutir o próprio conceito de trabalho escravo.

Em nota enviada por email à Repórter Brasil, o Ministério do Trabalho afirma que “o combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado e que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana”.

No final da tarde de segunda, após receber duras críticas pelas mudanças, o Ministério do Trabalho atualizou sua nota oficial, acrescentando que, em decorrência da portaria, processos criminais seriam abertos simultaneamente à emissão do auto de infração. Além disso, policiais federais estarão em todas as operações e as multas terão um aumento de até 500%. (Leia a íntegra)

Em nota, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), também conhecida como bancada ruralista, nega que tenha interferido junto ao Ministério do Trabalho para a publicação da portaria, já que sua atuação se concentra no Congresso. “A portaria vem ao encontro de algumas pautas da FPA e diminui a subjetividade da análise. No entanto, não participamos de nenhuma tratativa com o Poder Executivo sobre o assunto”.

Condições degradantes

A portaria anula “condições degradantes” como um dos quatro elementos que configuram trabalho análogo ao de escravo ao afirmar que essa situação só existe com cerceamento da liberdade.

“Com a nova portaria, só podemos considerar trabalho em condições degradantes se houver restrição de liberdade, com pessoas armadas ou isolamento geográfico que impeçam o trabalhador de ir e vir,” diz Antonio Mello.

De acordo com o representante da OIT, empregadores que deixavam de fornecer água potável, alimentação e descanso adequado antes podiam ser acusados de submeter pessoas a condição degradante. Isso era suficiente para caracterizar trabalho escravo. Mas, com a nova regra, essa configuração fica mais difícil.

“A portaria traz a ideia reducionista que escravo é a pessoa amarrada sem possibilidade de fugir. Essa é a ideia falsa utilizada no imaginário para tentar convencer que a legislação atual é exagerada,” diz Xavier Plassat, coordenador da Campanha contra o Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da Terra.

Para Rafael Garcia Rodrigues, procurador do trabalho e ex-coordenador nacional de erradicação ao trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho, o objetivo dessa medida também é aniquilar o conceito de servidão por dívida, um dos que podem caracterizar o crime. “Só seria escravidão análoga se também tiver exceção no direito de ir e vir por pessoas armadas. É um retrocesso inacreditável.”

A portaria também estabelece que escravo só será aquele trabalho sem consentimento por parte do trabalhador.

“Vincular o trabalho escravo ao consentimento do trabalhador é um retrocesso de no mínimo 50 anos,” diz Magno Riga, auditor fiscal do trabalho e membro do grupo especial de fiscalização móvel, responsável por checar denúncias e resgatar trabalhadores.

Para o auditor, o fato de um trabalhador ter aceitado trabalhar em um determinado local não significa que ele acatou previamente as condições de trabalho em que ele se encontra. Dessa forma, a ação estatal para retirá-lo daquele trabalho é necessária porque é pouco provável que ela saia da situação por si mesmo.

Assim, a medida restringe o próprio conceito de trabalho forçado, outro elemento que caracteriza o crime.

“Lista suja”

Outro ponto criticado na portaria é a necessidade de que veiculação do cadastro de empregadores flagrados por esse crime, a chamada “lista suja” do trabalho escravo, seja autorizada pelo próprio ministro.

Hoje, a inclusão de empresas e pessoas na lista suja não depende de seu aval e é responsabilidade da área técnica do Ministério do Trabalho. “Transformar uma decisão técnica em política é escancarar que o governo vai retirar quem interessar da lista. É um absurdo. É inadmissível”, diz Caio Magri, do Instituto Ethos.

A “lista suja” tem sido usada pela iniciativa privada para gerenciamento de risco, tanto para balizar negócios, quando guiar investimentos e conceder empréstimos. Para Magri, a mudança inviabiliza a sua utilização: “Quem vai confiar nessa lista? Os investidores vão ficar seguros de que está na lista quem deveria estar? Isso vai acabar com a credibilidade do instrumento mais importante no combate ao trabalho escravo no Brasil”.

Para o deputado Bezerra, o novo critério é completamente político. “Aos amigos tudo e aos inimigos a lei. A depender dos amigos desse governo, o critério será de proteção e impunidade para quem pratica esse crime,” diz o parlamentar.

Em sua nota, o ministério não comentou a possibilidade de ingerência política. A pasta afirma que a lista “é um valioso instrumento de coerção estatal, e deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.”

A portaria também estabelece a obrigatoriedade de um boletim de ocorrência para validar a fiscalização que resultou no resgate de trabalhadores e, portanto, incluir, posteriormente, o nome de um empregador na “lista suja”. Com a medida, haverá a necessidade de que, além do auditor fiscal do trabalho, um policial valide a operação.

“Trazer essa responsabilidade para um policial militar é absurdo,” diz Magri. “Só se for para darem voz de prisão flagrante ao infrator, mas isso não vai acontecer. O policial estará lá para protelar o processo, para retirar a caracterização objetiva do crime.”

Para o representante da OIT no Brasil, essa mudança mina o trabalho de fiscalização e repressão porque presume que o fiscal não está falando a verdade. “O reconhecimento não é mais da fiscalização do trabalho, mas da polícia”, conclui.

Frentas considerou "equivocada" e "intolerável" a decisão que vetou reajuste dos ministros

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) - que reúne careca de 40 mil juízes e membros do MP - divulgou nota, nesta quinta-feira (10/8), na qual considera "equivocada" e "intolerável" a decisão do Supremo Tribunal Federal que aprovou o orçamento da Corte para 2018 sem a previsão de reajuste.

Por oito votos a três, os ministros seguiram o voto da presidente Cármen Lúcia, e decidiram vetar o reajuste dos subsídios. Atualmente em R$ 33.763,00, o salário dos ministros do STF é o teto do salário do servidor público e serve como base para os outros poderes.

"Magistrados e membros do Ministério Público entendem que a avaliação da Suprema Corte é equivocada e coloca sob as costas das categorias o peso da crise instalada no País", diz trecho da nota.

"Com tal decisão - ressalta a manifestação - a Suprema Corte descumpre a regra do art. 103, caput, da LDO/2017 (Lei 13.408/2016)" e "contraria, incoerentemente, decisão unânime do mesmo colegiado que, em 2015, aprovara a remessa do referido PLC n. 27/2016", afirmou a associação.

O orçamento da Corte em 2018 será de R$ 708 milhões, 3,1% a mais que o deste ano, de R$ 686,2 milhões.

Leia trecho da nota:

"Magistrados e membros do Ministério Público entendem que a avaliação da Suprema Corte é equivocada e coloca sob as costas das categorias o peso da crise instalada no País. Vale reforçar, a propósito, que a Magistratura, tal como o Ministério Público, experimenta um congelamento de seus vencimentos desde 2015, não havendo qualquer previsão orçamentária que contemple reajustes para os próximos anos. Em contrapartida, outras diversas carreiras de Estado do serviço público federal perceberam aumentos remuneratórios no período de 2016/2017.

É intolerável que em relação à Magistratura e aos membros do Ministério Público não haja respeito do comando constitucional inserido no art. 37, X, enquanto tantas outras categorias não são chamadas a assumir semelhante ônus e se multiplicam, em paralelo, diversos benefícios e renúncias fiscais pelo governo federal, em absoluto descompasso com o discurso de crise econômica.

E é tanto mais inadmissível quando se sabe que, com os devidos cortes e remanejamentos, o cumprimento da regra constitucional da revisão anual - negada à Magistratura desde 2015 - não representaria real aumento de gastos no âmbito do Poder Judiciário, amoldando-se perfeitamente aos limites da EC n. 95/2016 (teto de gastos).

Ao fim e ao cabo, a Magistratura e o Ministério Público, que tanto vêm lutando para corrigir os rumos desse País, inclusive em aspectos de moralidade pública, estão sofrendo as consequências de sua atuação imparcial, com a decisiva colaboração do Supremo Tribunal Federal, ao desautorizar o seguimento de projeto de lei por ele mesmo chancelado e encaminhado em 2015".

Assinam a manifestação: Jayme Martins de Oliveira Neto, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Roberto Carvalho Veloso, Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) - Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas); Norma Angélica Cavalcanti,

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Guilherme Guimarães FelicianoAssociação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Ângelo Fabiano Farias da Costa, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); José Robalinho Cavalcanti, Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Elísio Teixeira Lima Neto, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Clauro Roberto de Bortolli, Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); Fábio Francisco Esteves, Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF)

Luiz Orlando Carneiro - Brasília

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