O Supremo Tribunal Federal voltou a suspender o julgamento de quatro ações contra leis estaduais que proíbem a produção, o comércio e o uso de produtos com amianto. O ministro Dias Toffoli apresentou, nesta quinta-feira (10/8), voto-vista declarando constitucionais normas de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, de São Paulo e da capital paulista sobre o tema.

O julgamento estava suspenso desde novembro de 2016, após voto do ministro Edson Fachin também pela proibição da comercialização do mineral - considerado cancerígeno pela Organização Internacional do Trabalho.

O amianto é um produto usado na construção civil por não ser inflamável, ter resistência mecânica superior a do aço e apresentar grande durabilidade. A maior parte da variedade crisotila é usada hoje no Brasil na indústria de fibrocimento, para fabricação de telhas.

Como o material é permitido expressamente pela Lei Federal 9.055/1995, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria alega que as normas estaduais invadiram competência privativa da União ao impor restrição maior que a prevista em legislação federal.

Toffoli declarou que estados não têm competência legislativa para proibir atividade expressamente admitida na lei geral. Mas avaliou que o artigo 2º da lei de 1995 passou por um "processo de inconstitucionalização" nos últimos tempos, com base em "consenso científico".

"Se, antes, tinha-se notícia dos possíveis riscos à saúde e ao meio

ambiente ocasionados pela utilização da crisotila, falando-se naquela

época na possibilidade do uso controlado dessa substância, hoje, o que

se observa é um consenso em torno da natureza altamente cancerígena

do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura,

sendo esse o entendimento oficial dos órgãos nacionais e internacionais

que detêm autoridade no tema da saúde em geral e da saúde do

trabalhador", declarou.

"O país não dispunha de produto qualificado para substituir o amianto crisotila quando a lei foi editada. No entanto, hoje já existem materiais alternativos", escreveu Toffoli em seu voto.

Placar

Até o momento, este é o resultado parcial do julgamento: o ministro Fachin, relator da ADPF 109, e o ministro Toffoli votaram pela improcedência das quatro ações.

Na ADI 3.356 (sobre lei de Pernambuco), o ministro Eros Grau (relator do caso, hoje aposentado) votou pela procedência da ação.

Na ADI 3.357 (contra norma do Rio Grande do Sul), o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), declarou a lei constitucional, enquanto o ministro Marco Aurélio foi contrário.

Na ADI 3.937 (contra lei estadual de São Paulo), o ministro Marco Aurélio (relator) julgou a ação procedente. Já o ministro Ayres Britto seguiu entendimento divergente.

Outro caso

A apreciação dessas ações foi suspensa para serem julgadas em conjunto com a ADI 4.066, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

As entidades atacam lei que permite a exploração comercial e industrial do amianto crisotila. Elas sustentam que a norma viola a Constituição porque fere a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

A indústria, por outro lado, discorda. Segundo o setor, poucos produtos são tão fiscalizados quanto o amianto desde a sua extração até chegar ao consumidor final. Os produtores defendem também que todas as etapas são rigorosamente monitoradas para a segurança da saúde do trabalhador. Afirmam ainda que o Brasil é referência no mundo por suas leis rigorosas sobre o uso seguro do amianto.

O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório da ministra Rosa Weber e das sustentações orais dos advogados das partes e amici curiae. A ação deve voltar ser analisada na sessão do dia 17 de agosto.

Pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, falou o advogado Marcelo Ribeiro, que questionou a legitimidade dos autores da ação, afirmando que as duas entidades não representam a categoria. Ele ressaltou que, conforme cientistas renomados, não há mal algum em usar o amianto crisotila.

Em nome do Instituto Brasileiro do Crisotila, Carlos Mário Velloso Filho lembrou voto do ministro Marco Aurélio na ADI 3.937, quando ressaltou que a vida contemporânea reclama a convivência com substâncias que podem trazer riscos à saúde humana, mas que, ao mesmo tempo, oferecem inúmeros benefícios à sociedade - como é o caso do níquel, carvão, cromo e o próprio amianto do tipo crisotila.

Da tribuna do Plenário do STF, o advogado Rodrigo Alberto Correia da Silva, da Federação das Indústrias do Estado da Bahia, alertou que muitos produtos usados no cotidiano da população levam, em sua fabricação, componentes cancerígenos ou que fazem mal ao meio ambiente.

De acordo com ele, diversos produtos comuns na atualidade estão na lista de agentes cancerígenos, como o pó de sílica (utilizado na fabricação de esmaltes, vidros, óculos) e cádmio (baterias). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADIs 3.356, 3.357 e 3.937

ADPF 109

ADI 4.066

Em nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, considerando os termos do PLC 38/2017, conhecido de todos como a reforma trabalhista, vem a público afirmar:

A proposta de reforma trabalhista originalmente apresentada pelo governo, contendo sete artigos, após acelerada tramitação e aprovação na Câmara dos Deputados, resultou no substitutivo elaborado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), em que foram alterados 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo as duas entidades, "o substitutivo traz, na sua maior parte, temas que não foram objeto de qualquer discussão com a destinatária de mudanças tão profundas na legislação trabalhista: a sociedade. O déficit democrático pela ausência de debate social amplo e o açodamento na tramitação do PL 6787/2016, na Câmara dos Deputados, produziram, então, um texto de substitutivo que se traduz em ampla retirada e precarização de direitos do trabalhador, além de fragilização do sistema sindical e enfraquecimento da Justiça do Trabalho."

Seguem dizendo que "além do inconcebível déficit de debate democrático na Câmara, como já registrado, verifica-se que em meio a uma das maiores crises éticas e de legitimidade política insiste-se em levar adiante discussão de efeitos gravíssimos para o país e especialmente para os trabalhadores, como se nada estivesse acontecendo, o que não se pode admitir."

Diz a nota - assinada por Norma Angélica Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e coordenadora da Frentas; Germano Silveira de Siqueira, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Roberto Carvalho Veloso, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Jayme Martins de Oliveira Neto, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Elísio Teixeira Lima Neto, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Clauro Roberto de Bortolli, da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); Angelo Fabiano Farias da Costa, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); José Robalinho Cavalcanti, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); e Fábio Francisco Esteves, da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) - que "a reforma trabalhista, além de promover a legalização de fraudes que visam a afastar o vínculo de emprego, como a criação do trabalhador autônomo que presta serviços contínuos e em regime de exclusividade e a falsa pessoa jurídica, afastando direitos como férias, 13º, FGTS, horas extras, retira dos trabalhadores direitos históricos, tais como a remuneração das horas in itinere e a natureza remuneratória do intervalo para descanso não concedido, e permite a flexibilização de outros tantos, por negociação até mesmo individual, o que, certamente, gerará a redução do custo da mão de obra e seria de todo legítima se não custasse a saúde, a segurança, o sangue e o suor dos trabalhadores brasileiros. E ao contrário do que falaciosamente afirmam os defensores da reforma, não há qualquer evidência de que a supressão e flexibilização de direitos vá acarretar o crescimento econômico, tampouco a geração de empregos. O contrato de trabalho intermitente, por exemplo, acarretará a diminuição da massa salarial e, consequentemente, a redução dos recolhimentos fiscais, em prejuízo de toda a sociedade. Tampouco traz modernização ou atualização legislativa a chamada reforma trabalhista. Permitir-se o trabalho de mulher gestante em ambiente insalubre, mediante a apresentação de atestado médico, pondo em risco a saúde da mãe e do filho, certamente não representa inovação benéfica, como se sugere. Além do mais, não bastasse a natureza perversa e devastadora de direitos da reforma trabalhista proposta, que no mínimo merece muita discussão, é de se destacar que no momento atual que vivemos, de total instabilidade político-institucional, causada pelos últimos acontecimentos noticiados na imprensa, revelando condutas incompatíveis de altos agentes políticos, inclusive do Presidente da República, não se pode admitir que se vote e promova tão profunda mudança na legislação trabalhista num cenário político gravado de ilegitimidade. Não há a indispensável normalidade institucional para tanto."

E encerra dizendo que "por isso, na expectativa de que o Senado Federal, Casa Revisora, cumpra seu papel constitucional e honre sua história de defesa e consolidação da democracia, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público - Frentas conclama os senhores Senadores e as senhoras Senadoras a rejeitarem a proposta, sendo certo que não há no momento ambiente algum para tratar de quaisquer das reformas propostas pelo presidente Michel Temer. É o que a sociedade merece e espera."

Dyogo diz que governo quer aprovação - O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, declarou hoje que o Governo Federal continua empenhado e trabalhando para aprovar as reformas previdenciária e trabalhista.

- O Brasil não pode parar, temos que continuar mobilizados pelas reformas. Esta é a decisão do governo neste momento.]

O ministro fez pronunciamento durante o seminário Financiamento e Garantias para a Infraestrutura, promovido na capital paulista pela Associação Brasileira de Desenvolvimento e Indústria de Base. Ele deixou o seminário sem falar com a imprensa.

- A recuperação do crescimento está em curso, precisamos continuar neste caminho. As reformas são tão importantes esta semana, quanto eram semana passada. Não podemos nos afastar delas.

O ministro destacou que o conjunto de ações implementadas pelo governo Michel Temer na área econômica está gerando resultados.

- Controlamos a inflação, os juros estão caindo, houve geração de empregos e tivemos o primeiro trimestre de crescimento, depois de oito trimestres consecutivos de queda.

As reformas, na opinião do ministro, permitirão a abertura de espaço para criação de outras despesas, como investimento em infraestrutura, tema do evento.

- Hoje, não há espaço no orçamento brasileiro para isso.

Com informações da Agência Brasil

A greve geral convocada para esta sexta-feira por sindicatos ganhou apoio das associações nacionais dos magistrados trabalhistas (Anamatra) e dos procuradores do Trabalho (ANPT). As entidades divulgaram, nesta sexta-feira (28/4), um comunicado conjunto no qual afirmam que a paralisação representa a ampla insatisfação popular com as discussões e posicionamentos do Congresso Nacional referente às reformas trabalhista e previdenciária.

Mais do que nunca, em momento tão grave para o país, de desmonte de direitos sociais e previdenciários, a voz da sociedade e dos trabalhadores precisa ser livre e democraticamente ouvida, lembrando-se que o direito de greve no Brasil há muitos anos deixou de ser considerado crime para, desde 1988, ficar inserido na Constituição como direito, a ser exercido (art.9º) pelos trabalhadores, a quem compete, na literalidade da Lei Maior, decidir sobre a oportunidade e sobre os interesses que devem por meio dela ser defendidos destaca o documento.

O movimento em processo de avaliação no Congresso Nacional, atinge pelo menos 25 estados e o DF, sendo que há registros de violência e confrontos em algumas cidades como São Paulo, Rio e Brasília.

A íntegra do comunicado conjunto da Anamatra e da ANPT é a seguinte:

A ANAMATRA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO e a ANPT ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO, tendo em vista a greve geral desde dia 28 de abril de 2017, vêm a público expressar:

Entendem as subscritoras que o ato do dia 28/4, greve geral organizada pelas Centrais Sindicais e respectivos Sindicatos filiados, tem a potencialidade de representar a ampla insatisfação popular com as medidas adotadas no que diz respeito às reformas trabalhista e da Previdência, esta última promovendo injusta discriminação com os servidores, inclusive Juízes e membros do Ministério Público, ao jogar o acesso à paridade e à integralidade para quase dez anos após o tempo de aquisição hoje estabelecido, o que é ainda mais grave em se tratando das mulheres.

Por outro lado, não são raros os movimentos concatenados, vindos das mais diversas esferas de Poder, que tentam macular a imagem de Magistrados da Justiça do Trabalho, Advogados trabalhistas, Procuradores do Trabalho, Sindicalistas e Trabalhadores, todas visando pavimentar o desmanche de conquistas sociais históricas. Exemplo mais forte disso a aprovação da reforma trabalhista na noite desde quarta-feira (26/4), na Câmara dos Deputados, que na verdade significou ruptura com o que já se conquistou e retrocesso absurdo, num país que possui uma Constituição que traz como cláusula Pétrea a Dignidade da Pessoa Humana e o Valor Social do Trabalho. São nesse mesmo sentido manifestações de diversas entidades, inclusive da Magistratura nacional e Ministério Público e, mais recente, do Conselho Federal da OAB.

Mais do que nunca, em momento tão grave para o país, de desmonte de direitos sociais e previdenciários, a voz da sociedade e dos trabalhadores precisa ser livre e democraticamente ouvida, lembrando-se que o direito de greve no Brasil há muitos anos deixou de ser considerado crime para, desde 1988, ficar inserido na Constituição como direito, a ser exercido (art.9º ) pelos trabalhadores , a quem compete , na literalidade da Lei Maior , decidir sobre a oportunidade e sobre os interesses que devem por meio dela ser defendidos.

Assim as signatárias, ao mesmo instante em que repudiam as tentativas de retrocesso com retiradas de direitos trabalhistas e previdenciários, consideram legitimas todas as formas de manifestações pacíficas do povo brasileiro no dia 28/4 que expressem, de forma inequívoca, suas convicções sobre a retirada de direitos sociais.

Brasília, 28 de abril de 2017

 

Luiz Orlando Carneiro - De Brasília

A condição imposta pelo Tribunal de Contas da União ao pagamento do abono de permanência a magistrados — permanência mínima de cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria — foi afastada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão do colegiado foi tomada nesta terça-feira (28/3), no julgamento dos mandados de segurança 33.424 e 33.456.

O entendimento confirmou as liminares concedidas anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio. O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e é pago ao servidor que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade.

Por isso, o abono equivale ao valor da contribuição previdenciária descontada da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria. Ao julgar o mérito, os ministros acompanharam o voto do ministro Marco Aurélio.

Para ele, o TCU aplicou ao parágrafo 19, do artigo 40, da CF, uma interpretação restritiva, “confundindo-se o direito à aposentadoria no novo cargo com o direito ao abono”. Conforme o relator, ainda que a impetrante viesse a se desligar do cargo de ministra do TST, ela teria direito à aposentadoria como juíza do TRT-4.

MS 33.424 e 33.456
Em março de 2015, a liminar concedida no MS 33.424 pelo ministro Marco Aurélio suspendeu os efeitos de ato do TCU em relação ao pagamento de abono à ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho. Na ação, ela informou que exerceu o cargo de juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) até dezembro de 2014, quando tomou posse no TST, e recebia, naquele órgão, o valor de 11% relativo ao abono de permanência.

O TST, com base no acórdão do TCU, não incluiu a parcela em sua folha de pagamento. A magistrada alegou que deveria continuar a receber a verba, uma vez que ainda ocupa cargo público em órgão do Judiciário, e argumentava que o entendimento do TCU resulta de interpretação equivocada da expressão “cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria”, pois “deve-se emprestar à expressão abordagem que considere a estrutura o Poder Judiciário como um todo”.

Defendeu, ainda, a irredutibilidade da remuneração do magistrado que venha a evoluir na estrutura do Judiciário. Também em 2015, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar no MS 33.456, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e suspendeu, para os associados da entidade, os efeitos de acórdão do TCU que determinou aos tribunais federais a observância do tempo mínimo de cinco anos no cargo para a concessão do abono de permanência.

Os efeitos da liminar foram posteriormente estendidos aos magistrados representados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

 

São Paulo – A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou hoje (23) uma nota de repúdio ao Projeto de Lei (PL) 4.302, aprovado ontem na Câmara dos Deputados, que permite às empresas terceirizar todos seus setores de atividade. Segundo o texto, o projeto agrava o desemprego e rebaixa os salários e condições de trabalho.

"A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais", afirmam os magistrados.

Além disso, a associação chama a atenção para a alta rotatividade que acomete os trabalhadores terceirizados. "(Os terceirizados) trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos", critica.

A Anamatra afirma que o PL 4.302 não é "de interesse da população, convicta ainda de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento do país e de seus trabalhadores".

Leia a nota na íntegra:

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a aprovação, na noite desta quarta-feira (22/3), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, bem como na iniciativa privada e no serviço público, vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1 – A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais.

2 – O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado.

3 - Não se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos.

4 – O já elevado número de acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais, gerando prejuízos para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e para Previdência Social que, além do mais, tende a sofrer impactos negativos até mesmo nos recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente incoerente e que só gera proveito para o poder econômico.

5 - A aprovação da proposta, induvidosamente, colide com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previsto no artº 1º da Constituição Federa que, também em seu artigo 2º, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária e a erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

6 – Por essas razões, a Anamatra lamenta a aprovação do PL nº 4302/98, na certeza de que não se trata de matéria de interesse da população, convicta ainda de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento do país e de seus trabalhadores.

7 – Desse modo, a ANAMATRA conclama o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. Michel Temer, a vetar o projeto, protegendo a dignidade e a cidadania.

Brasília, 22 de março de 2017

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da Anamatra

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