Supremo Tribunal Federal deve analisar o caso no dia 3 de dezembro | Foto: Ton Molina
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, na sessão presencial do próximo dia 3 de dezembro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, proposta pela Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A ação questiona a revogação do § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, promovida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
Com a alteração, foi extinta a regra que previa que, nos casos em que o beneficiário fosse portador de doença incapacitante, a contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensão seria cobrada apenas sobre a parcela que excedesse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A ADI tem como relator o ministro Edson Fachin, que, em julgamento no plenário virtual em 2022, votou pela procedência do pedido da Anamatra. A ministra Rosa Weber acompanhou o relator. No mesmo ano, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, sendo seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O processo foi posteriormente destacado para julgamento no plenário físico pelo ministro Luiz Fux.
Na avaliação da Anamatra, a mudança promovida pela Reforma da Previdência viola os princípios constitucionais da vedação ao retrocesso social, da isonomia e da dignidade da pessoa humana, ao atribuir o mesmo tratamento a aposentados saudáveis e àqueles acometidos por doenças incapacitantes, desconstituindo direito conquistado pela vontade constitucional de equiparação material dos cidadãos.
"A posição da Associação consta de memoriais que serão entregues aos ministros nas próximas semanas", informa a diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Patrícia Sant'Anna. A Anamatra também realizará sustentação oral.
Artigo
O vice-presidente da Anamatra, Marco Treviso, é o autor do artigo intitulado 'Justiça do Trabalho: a limitação das condenações aos valores indicados na petição inicial', publicado na Revista Justiça & Cidadania, de outubro de 2025.
No texto, Treviso faz uma análise de decisões proferidas por ministros do Supremo, que anularam sentenças da Justiça do Trabalho por suposta violação à cláusula de reserva de plenário (Súmula Vinculante nº 10). Os ministros baseiam-se na literalidade do art. 840, §1º, da CLT, segundo o qual os pedidos na petição inicial devem ser certos e determinados - entendimento que, na prática, limitaria o valor final das condenações ao montante indicado inicialmente. Treviso contesta essa interpretação, afirmando que a lei exige pedidos determinados, mas não totalmente liquidados, já que o trabalhador nem sempre dispõe de todos os documentos.

