Corte reconheceu a constitucionalidade da lei 12.618/12 e do decreto 7.808/12, que instituíram o Funpresp e o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais
Por unanimidade, STF reconheceu a constitucionalidade integral da lei 12.618/12 e do decreto 7.808/12, que instituíram e regulamentaram o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, operado pelas fundações Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud.
Entenda o caso
Entidades representativas de magistrados, servidores e membros do Ministério Público - entre elas a Ajufe, a AMB, a Anamatra, a Fenassojaf e a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal - propuseram as ADIns 4.863, 4.885, 4.893 e 4.946.
As autoras questionam a constitucionalidade formal e material da lei 12.618/12, pois o regime de previdência complementar deveria ter sido instituído por lei complementar, e não por lei ordinária, conforme previsão do art. 40, §15, da CF, alterado pela Emenda Constitucional 41/03.

