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Com a LC 219/2025, recentemente sancionada, foi alterada a contagem do prazo de inelegibilidade

Opinião: o CNJ e a interferência administrativa em atos jurisdicionais

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Introdução

Debate-se nas hostes do Poder Judiciário sobre a imposição de um calendário de presença física de magistrados nas Varas e nos Órgãos colegiados dos Tribunais, pelo menos três dias da semana, mesmo quando houver audiências e sessões virtuais, que  poderão ser realizadas no ambiente físico da Unidade Jurisdicional. Questiona-se, além do método de controle, os limites constitucionais e legais de tais providências, inclusive à luz de decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

 

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*Germano Siqueira - Juiz do Trabalho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza - Presidente da ANAMATRA no biênio 2015/2017

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Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Vice-Presidente da Anamatra
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