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03/09/26

Trabalho em plataformas: ex-diretora da Anamatra defende que Brasil ratifique a Convenção 193 da OIT

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02/09/26

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova PEC sobre redução da jornada de trabalho

Anamatra participou de audiência com o relator da proposta, senador Omar Aziz. Texto segue para deliberação do Plenário
02/09/26

Aposentados: grupo de trabalho do CNJ avança em proposta de alteração da Resolução 526/2023

Anamatra participa de reunião que debate minuta do ato normativo, com sugestões apresentadas pelos integrantes do grupo

Valor adequado nas ações de indenização por dano moral

Por João Ghisleni Filho, Flavia Pacheco, Luiz Alberto de Vargas e Ricardo Fraga (*)

Por João Ghisleni Filho, Flavia Lorena Pacheco, Luiz Alberto de Vargas e  Ricardo Carvalho Fraga (*)

1 - Introdução
 
A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, a Justiça do Trabalho definitivamente passou a ser competente para apreciar indenizações por dano material e moral (art. 114). A partir de então, incontáveis ações visando reparação por danos morais ingressaram no Judiciário Trabalhista, versando sobre os mais diversos temas, desde a existência de câmeras de vídeo no banheiro das empregadas de uma loja de departamentos até indenização pela não obtenção de emprego por informações desabonadoras prestadas pelo antigo empregador (“lista negra”).

O número de acórdãos (decisões colegiadas) envolvendo o termo “dano moral” cresceu 12 vezes entre 2004 e 2009, passando de 642 para 8.222, conforme pesquisa de jurisprudência realizada pelo site Gazeta do Povo - Caderno Vida e Cidadania, acesso em 02/10/2010.

A resposta que advém da prestação jurisdicional em todo país é bem variada, parecendo, muitas vezes, que as indenizações são avultadas ou irrisórias para casos aparentemente bem semelhantes. Assim, não por acaso, as dificuldades para a fixação de valores a título de indenização por dano moral estão entre as questões mais debatidas atualmente na doutrina nacional.

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(*) Juízes do Trabalho na 4ª Região (RS)

 
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