12/12/25

Anamatra discute o trabalho plataformizado em congresso do Ipeatra

Diretor Marcus Barberino foi palestrante no evento
12/12/25

CSJT realiza consulta sobre saúde suplementar na Justiça do Trabalho

Levantamento segue até o dia 17 de dezembro
12/12/25

Anamatra participa da última sessão do CSJT em 2025

Foi aprovada a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital da Justiça do Trabalho (PNJIID)

Tratamento mais favorável e art. 4.º, n.º 1, do Código do Trabalho português: o fim de um princípio?

Autor analisa mudanças no Código do Trabalho português
João Leal Amado (*)

A recente aprovação do Código do Trabalho português, publicado em anexo à Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, representou, como é óbvio, um acon¬tecimento da maior relevância para todos quantos, directa ou indirectamente, têm o seu quotidiano ligado a este ramo do direito ? afinal, a maioria da população portuguesa. Ora, se a relevância do Código do Trabalho é, a todos os títulos, inquestionável, poucos duvidarão de que o art. 4.º constitui uma norma fundamental, um autêntico preceito-chave, na economia do Código. Este artigo analisa-se mesmo, porventura, na mais importante das suas normas, enquanto símbolo de ruptura com o regime jurídico precedente, mas representa ainda, segundo julgo, o caso mais gritante de «publicidade enganosa» naquele contida, visto que o rótulo do preceito não encontra a devida correspondência no respectivo conteúdo.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo

____________________________
(*) Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Vice-Presidente da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.