Apresentação

A temática para a 10ª edição do Prêmio Anamatra compreende as ações concretas de promoção e defesa de direitos humanos nas relações de trabalho, atinentes à educação para o pleno exercício dos direitos sociais; ao combate a todas as formas de discriminação no mercado de trabalho; à inclusão de pessoas com deficiência; ao combate ao trabalho infantil, escravo e degradante; à defesa do meio ambiente do trabalho e à defesa e promoção do trabalho decente.

Os trabalhos, de acordo com as especificações de cada categoria/subcategoria, devem ter sido executados no período compreendido entre 1º de julho de 2020 a 31 de maio de 2022.

1. SOBRE O PRÊMIO

1.1. O Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2022 consistirá na premiação em dinheiro para pessoas físicas ou jurídicas cujas ações se destaquem em razão da promoção e defesa dos direitos humanos nas relações de trabalho, conforme disposto no presente regulamento.

1.2. O(a) vencedor(a) de cada categoria ou subcategoria receberá o valor líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2. PARTICIPANTES, TEMÁTICA E PERÍODO DE EXECUÇÃO

2.1. Poderão participar do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos pessoas físicas e jurídicas que, dentro das categorias adiante especificadas, tenham desenvolvido ações concretas de promoção e defesa de direitos humanos nas relações de trabalho, atinentes à educação para o pleno exercício dos direitos sociais; ao combate a todas as formas de discriminação no mercado de trabalho; à inclusão de pessoas com deficiência; ao combate ao trabalho infantil, escravo e degradante; à defesa do meio ambiente do trabalho e à defesa e promoção do trabalho decente.

2.2. É vedada a participação de magistrados(as) do Trabalho, assim como de seus(suas) cônjuges, progenitores e filhos(as), que estiverem no exercício de cargo diretivo nas associações regionais de magistrados(as) da Justiça do Trabalho (Amatras), bem como aqueles que integrem a diretoria ou comissões da Anamatra, desde o período de recebimento das inscrições.

2.3. As ações e os projetos inscritos deverão ter sido implementados ou executados no período de 1º de julho de 2020 a 31 de maio de 2022.

3. CATEGORIAS

3.1. Categoria Cidadã: pessoas físicas e jurídicas, incluídas entidades não governamentais, e outras entidades que desenvolvam projetos e ações concretas relacionadas aos temas abordados no item 2.1.

3.2. Categoria Imprensa: pessoas físicas que tenham veiculado, em meios de comunicação, reportagens escritas, documentários, série de matérias ou fotografias relacionadas aos temas do item 2.1, nas seguintes subcategorias: mídia Impressa (jornal e revista) ou eletrônica (internet), televisão, rádio e fotografia Impressa (jornal e revista) ou eletrônica (internet).

3.3. Categoria Programa Trabalho, Justiça e Cidadania: alunos(as), professores e/ou escolas que promovam ações cidadãs e práticas de disseminação dos ideais de justiça social, por meio da aplicação do Programa “Trabalho, Justiça e Cidadania” da Anamatra, observada a temática contemplada no item 2.1.

3.4. Não serão aceitos trabalhos, entre eles pesquisas, artigos, monografias, dissertações e teses, que tenham sido utilizados para fins acadêmicos, junto às universidades de vinculação do participante.

3.5. Haverá um(a) vencedor(a) em cada categoria, exceto na categoria “Imprensa”, em que será premiado(a) um(a) vencedor(a) em cada subcategoria

4. INSCRIÇÃO

4.1. A Anamatra considerará apenas os trabalhos enviados de forma eletrônica, conforme link específico disponibilizado neste regulamento.

4.2. O preenchimento do formulário de inscrição e o envio da documentação em cada categoria/subcategoria, conforme elencado no item 5 deste regulamento, deverão ser feitos no site do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2022 (www.anamatra.org.br/premiodh), mediante upload do material e/ou envio do link, a depender da categoria/subcategoria.

4.3. As inscrições podem ser feitas no período de 1º de junho a 20 de julho de 2022. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido ou por outro meio que não o eletrônico.

4.4. Os links enviados devem ser de conteúdos “abertos”, ou seja, sem a necessidade de utilização de senha e/ou cadastro para visualização/acesso.

4.5. São de responsabilidade do(a) participante as possíveis falhas na visualização dos documentos por ele(ela) inseridos, sejam por link e/ou upload, e que impossibilitem a avaliação da comissão julgadora e, consequentemente, do júri qualificado.

4.6. Ao preencher o formulário de inscrição e enviar os trabalhos, certifique-se de que as informações ali inseridas (campos, links e upload de arquivos) estão corretas. Após o envio do formulário, não será possível fazer edição em nenhum campo. As inscrições repetidas, no intuito de corrigir eventuais equívocos, serão automaticamente desconsideradas. Em caso de duplicidade, será enviada para a avaliação da comissão julgadora apenas a inscrição com data e/ou horário de envio mais antigo.

4.6.1. Atendendo aos requisitos da plataforma Google Forms, é necessário que o(a) participante tenha uma conta Google para que seja possível o preenchimento do formulário e o upload dos arquivos. Ao acessar o link essa conta será solicitada, caso ainda não esteja logado. Ressaltamos que o formulário de inscrição do Prêmio DH 2022 poderá ser preenchido e enviado, tão somente, da maneira descrita neste item.

4.7. O(A) participante poderá inscrever apenas um trabalho por categoria/subcategoria, sob pena de cancelamento das inscrições efetuadas com irregularidade. É possível, no entanto, inscrições de uma mesma inciativa em mais de uma categoria/subcategoria.

4.8. Ao concluir o procedimento de inscrição, o(a) participante declara sua responsabilidade quanto à autoria do trabalho inscrito e sua concordância com todos os itens dispostos no presente regulamento.

4.9. A inscrição nas categorias “Cidadã” e “Imprensa” deverá ser feita pelo próprio participante. Já na categoria Trabalho, Justiça e Cidadania, caberá a cada Amatra selecionar e inscrever os(as) participantes de sua região, sendo vedada a inscrição por alunos(as), professores e/ou escola diretamente à Anamatra.

4.10. Na categoria “Programa Trabalho, Justiça e Cidadania”, poderão ser inscritos no máximo 2 (dois) trabalhos por Amatra onde o Programa estiver sendo implementado. A seleção e inscrição dos trabalhos serão de responsabilidade das Amatras, observados prazos e formalidades previstos neste regulamento. Os trabalhos deverão ter sido executados ao longo do período indicado no item 2.3 deste regulamento.

4.11. Na categoria “Imprensa” e suas respectivas subcategorias, os trabalhos que tiverem mais de um(a) autor(a) devem contemplar, no formulário de inscrição, todos os nomes e biografia/histórico dos(as) participantes.

4.12. Os(As) participantes do “Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2022” estão cientes de que os trabalhos nele inscritos poderão ser utilizados pela Anamatra, que se reserva ao direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos e premiados, em quaisquer veículos de comunicação de sua responsabilidade direta.

4.13. No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e trabalho para divulgação em qualquer meio de comunicação nacional e internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa, eletrônica, televisiva ou radiofônica.

4.14. Dúvidas poderão ser esclarecidas exclusivamente por e-mail, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou por WhatsApp, no número (61) 99995-9503. Esse número será utilizado exclusivamente para respostas via aplicativo e funcionará de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h.

4.15. A inscrição só será válida se obedecer aos requisitos exigidos neste regulamento. Aqueles que estiverem em desconformidade com as condições estabelecidas serão automaticamente desclassificados e excluídos de todas as etapas do processo de julgamento.

5. DOCUMENTAÇÃO

5.1. CategoriasCidadãePrograma Trabalho, Justiça e Cidadania

a) Links de materiais ilustrativos e outros documentos da ação ou projeto, ou upload de arquivos, em formato PDF (limitado a cinco links/arquivos por inscrição). Cada arquivo não poderá exceder o tamanho de 10 MB.

b) No caso de blogs ou outros sites com atualização regular, recomenda-se que o documento seja convertido em PDF e o arquivo inserido por meio de upload.

c) Os arquivos em PDF deverão ser nomeados com o primeiro e último nome do(a) participante, no caso de pessoa física, ou com o nome da instituição, no caso de pessoa jurídica, seguidos da categoria.

5.2. CategoriaImprensa

5.2.1. Subcategoria mídia impressa e eletrônica (jornal e revista)

a) Link da reportagem, documentário ou série de matérias ou upload do arquivo, em formato PDF (limitado a cinco links/arquivos por inscrição).  Cada arquivo não poderá exceder o tamanho de 10 MB. É importante que, em ambos os casos, seja possível identificar a data da publicação.

b) Os arquivos em PDF deverão ser nomeados com o primeiro e último nome do(a) participante seguidos da categoria/subcategoria.

c) Os links devem ser de conteúdos “abertos”, ou seja, sem a necessidade de utilização de senha e/ou cadastro para visualização/acesso.

5.2.2. Subcategoria televisão

a) Link (limitado a cinco links por inscrição) da reportagem, documentário ou série de matérias. É importante que o vídeo mantenha seu formato idêntico ao veiculado originalmente, não sendo admitidas edições ou utilização de recursos tecnológicos que possam alterar seu conteúdo. É importante que seja possível identificar a data de veiculação.

b) Os links devem ser de conteúdos “abertos”, ou seja, sem a necessidade de utilização de senha e/ou cadastro para visualização/acesso.

5.2.3 Subcategoria rádio

a) Link (limitado a cinco links por inscrição) da reportagem, documentário ou série de matérias. É importante que o áudio seja idêntico ao veiculado originalmente, não sendo admitidas edições ou utilização de recursos tecnológicos que possam alterar seu conteúdo. É importante que seja possível identificar a data de veiculação.

b) Os links devem ser de conteúdos “abertos”, ou seja, sem a necessidade de utilização de senha e/ou cadastro para visualização/acesso.

5.2.4. Subcategoria Fotografia

a)  Link (limitado a cinco links por inscrição) para a página do jornal, revista ou site no qual a fotografia ou upload do arquivo, em formato PDF (limitado a cinco links/arquivos por inscrição).  Cada arquivo não poderá exceder o tamanho de 10 MB. É importante que, em ambos os casos, seja possível identificar a data da publicação.

b) Os arquivos em PDF deverão ser nomeados com o primeiro e último nome do(a) participante seguidos da categoria/subcategoria.

c) Os links devem ser de conteúdos “abertos”, ou seja, sem a necessidade de utilização de senha e/ou cadastro para visualização/acesso.

6. SELEÇÃO E JULGAMENTO

6.1. O processo de seleção e julgamento dos materiais recebidos acontecerá da seguinte maneira:

6.1.1. Categoria Cidadã: uma comissão julgadora, presidida pela Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, selecionará três trabalhos, verificando sua conveniência e adequação ao regulamento, classificando os projetos habilitados segundo critérios avaliativos, dentre os quais cabe destacar: o grau de pertinência e de relevância da sua concepção; características específicas como clareza, criatividade, inovação; coerência da ação quanto ao objetivo proposto, à estratégia utilizada e ao perfil do público-alvo; razoabilidade entre recursos investidos e resultados alcançados; impacto dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos.

Os três trabalhos selecionados seguirão para escolha final do júri, juntamente com os trabalhos selecionados nas demais categorias/subcategorias.

6.1.2. Categoria Imprensa: um(a) profissional da área de Comunicação Social fará uma triagem de todos os materiais inscritos nessa categoria, verificando sua conveniência e adequação ao regulamento, classificando os projetos habilitados segundo critérios avaliativos, dentre os quais cabe destacar: o grau de pertinência e de relevância da sua concepção; características específicas como clareza, criatividade, inovação; coerência da ação quanto ao objetivo proposto, à estratégia utilizada e ao perfil do público-alvo; impacto dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos. Depois, a comissão julgadora da Anamatra selecionará três trabalhos em cada subcategoria para escolha final do júri.

6.1.3. Categoria Programa, Trabalho, Justiça e Cidadania: os trabalhos selecionados e inscritos por cada Amatra serão submetidos diretamente para escolha final do júri. Somente nessa categoria não haverá avaliação da comissão julgadora da Anamatra.

6.2. A comissão julgadora será composta pelo Diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, por membros(as) da Comissão de Direitos Humanos vinculada à pasta e, na sua falta, por membros(as) da Diretoria da Anamatra e um(a) representante escolhido(a) pelo Conselho de Representantes da Anamatra, dentre seus(suas) membros(as).

6.3. O júri será composto por três profissionais indicados pela Anamatra.

6.4. As decisões da comissão julgadora e do júri são soberanas, contra as quais não caberá qualquer recurso ou impugnação. Eventuais dúvidas serão discutidas e examinadas pela Diretoria da Anamatra que, se necessário, entrará em contato com o(a) responsável pela inscrição do trabalho.

7. RESULTADO

7.1 A relação dos(as) finalistas do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2022 em todas as categorias e subcategorias, serão divulgados, no portal da Anamatra, até o dia 02/09/2022.  

7.2 A relação dos(as) vencedores(as) e eventuais menções honrosas do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2022 em todas as categorias e subcategorias, serão divulgados, no portal da Anamatra, até o dia 15/09/2022.

8. PREMIAÇÃO

8.1. A cerimônia de entrega da premiação (com entrega do troféu alusivo ao prêmio) acontecerá no dia 29 de setembro de 2022, no Rio de Janeiro/RJ (local a definir).

8.2. Será custeada pela Anamatra a ida, ao Rio de Janeiro/RJ (transporte, hospedagem e alimentação) de 1 (um/uma) responsável ou representante de cada trabalho vencedor.  

8.3. A premiação em dinheiro, no caso de pessoa jurídica, será concedida à instituição/entidade. Na categoria “Imprensa” e suas subcategorias, a premiação em dinheiro será concedida ao(à) jornalista, fotógrafo(a) ou profissional da área de comunicação social, e não ao veículo de comunicação ou editor(a), a menos que esse(a) último(a) seja o(a) autor(a) do trabalho.

8.4. Todos(as) os(as) finalistas recebem certificados de participação no Prêmio Anamatra de Direitos Humanos. Para a confecção dos certificados, será considerada a grafia do nome (ou nomes) que consta(m) no formulário de inscrição.

8.5. A comissão julgadora, presidida pela Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, poderá atribuir menção honrosa para pessoa física ou jurídica, caso entenda que mereça destaque e divulgação em prol dos direitos humanos no período abrangido pelo presente Prêmio. As menções honrosas serão entregues oportunamente aos(às) seus(suas) titulares.

8.6. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria da Anamatra.

Brasília, 1º de junho de 2022.

Realização:

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Clique Aqui para baixar o regulamento na íntegra.

Poderão participar do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos pessoas físicas e jurídicas que, dentro das categorias adiante especificadas, tenham desenvolvido ações concretas de promoção e defesa de direitos humanos nas relações de trabalho, atinentes à educação para o pleno exercício dos direitos sociais; ao combate a todas as formas de discriminação no mercado de trabalho; à inclusão de pessoas com deficiência; ao combate ao trabalho infantil, escravo e degradante; à defesa do meio ambiente do trabalho e à defesa e promoção do trabalho decente.

É vedada a participação de magistrados(as) do Trabalho, assim como de seus cônjuges, progenitores e filhos(as), que estiverem no exercício de cargo diretivo nas associações regionais de magistrados(as) da Justiça do Trabalho (Amatras), bem como aqueles que integrem a diretoria ou comissões da Anamatra, desde o período de recebimento das inscrições.

Na categoria ‘Cidadã’, podem concorrer pessoas físicas ou jurídicas, incluídas entidades não governamentais. 

A categoria ‘Imprensa’ é dirigida a jornalistas que tenham veiculado, em meios de comunicação, reportagens escritas, documentários, série de matérias ou fotografias em quatro subcategorias: (1) mídia impressa (jornal e revista) ou eletrônica (internet); (2) televisão; (3) rádio e (4) fotografia (jornal e revista) ou eletrônica (internet).

Já a categoria ‘Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC)’ é voltada a alunos(as), professores(as) e/ou escolas que promovam ações cidadãs e práticas de disseminação dos ideais de justiça social, por meio da aplicação do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, iniciativa da Anamatra desenvolvida regionalmente pelas Associações de Magistrados(as) do Trabalho (Amatras).

Não serão aceitos trabalhos, entre eles pesquisas, artigos, monografias, dissertações e teses, que tenham sido utilizados para fins acadêmicos, junto às universidades de vinculação do participante.

O Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2022 tem como objetivo valorizar ações realizadas por pessoas físicas e jurídicas que estejam comprometidas e que promovam, efetivamente, a defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho.

Ao todo serão distribuídos R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em premiação, sendo o valor líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o vencedor de cada categoria ou subcategoria. 

As inscrições desta edição já encerraram, confira os vencedores do Prêmio 2022. 

cerimônia de premiação ocorrerá no dia 29 de setembro de 2022, no CCJF - Centro Cultural da Justiça Federal, Rio de Janeiro (RJ).

 

 

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Subcategorias

Seleção e premiação

A seleção dos trabalhos foi realizada pela Comissão Julgadora do Prêmio, presidida pela Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, e a deliberação final ficará a cargo do júri qualificado. 

A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 29 de setembro de 2022, no CCJF - Centro Cultural da Justiça Federal, Rio de Janeiro (RJ).

Confira, abaixo, a relação dos vencedores do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2022 :

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra

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