GECJ: Anamatra ingressa no CNJ para garantir pagamento a dirigentes associativos e exercentes de demais funções singulares relevantes

Gil Ferreira/CNJ

Pleito insurge-se contra decisões monocráticas de tribunais

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002933-33.2024.2.00.0000), com pedido liminar, contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho que indeferiram, monocraticamente, o pagamento da Gratificação por Exercício de Cumulativo de Jurisdição (GECJ) a dirigentes associativos e demais exercentes de funções singulares relevantes.

A Anamatra esclarece que as referidas decisões monocráticas violam dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que prevê o direito do afastamento dos magistrados em situações diversas, sem o prejuízo de sua remuneração. Na visão da Anamatra, tais decisões monocráticas inclusive não observam os entendimentos mais recentes do CNJ, amparados em outros procedimentos julgados por aquele Conselho e resoluções recentemente aprovadas.

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