Trabalho escravo: Governo Federal cria lei para ampliar proteção a trabalhadoras(es) resgatadas(os)

Foto: portalctb.org.br

Texto, que teve contribuição da Anamatra, também prevê proteção a trabalhadoras(es) domésticas(os) resgatados

A Presidência da República sancionou, nesta quarta (1/7), a Lei nº 15.455/2026, que estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras(es) resgatados de condição análoga à de escravo.

A lei tem origem no PL 5.760/2023, o qual teve origem em anteprojeto elaborado pela Anamatra. A norma prevê que deve ser garantido às pessoas resgatadas de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão os seguintes benefícios:

- 6 parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo;
- recebimento do Bolsa Família, desde que cumpra os requisitos do programa;
- inclusão no CadÚnico e em outros programas sociais;
- se necessário, acolhimento institucional e proteção imediata; e
- caso a vítima seja mulher, poderão ser aplicadas medidas protetivas da Lei Maria da Penha, como afastamento do agressor e proteção policial.

Proteção a trabalhadoras(es) domésticas(os)

De acordo com a lei, é dever do poder público e dos empregadores assegurar às(aos) trabalhadoras(es) domésticas(os), em seu ambiente de trabalho, a proteção efetiva contra todas as formas de abuso, assédio, discriminação e violência e contra a redução a condição análoga à de escravo, a fim de lhes garantir o exercício efetivo ao trabalho decente.

Além disso, aponta que devem ser criados mecanismos que facilitem o acesso à justiça, para que as vítimas possam fazer denúncias, o que, por sua vez, possibilitará a investigação dos casos, a responsabilização dos culpados e reparação às vítimas. A norma prevê, ainda, que o Estado deve criar programas de acolhimento, reinserção social e readaptação profissional às vítimas.

Endurecimento de penas
O texto também torna mais rigorosas as punições para crimes cometidos contra trabalhadores domésticos e modifica as regras de fiscalização do trabalho nessa categoria.
Além disso, a norma aumenta a pena para casos de lesão corporal praticados contra empregado doméstico e autoriza a realização da fiscalização trabalhista com o consentimento do próprio trabalhador quando ele morar no local onde presta os serviços.

Atuação da Anamatra
Para o presidente da Anamatra, juiz Valter Pugliesi, “a lei representa significativo avanço no combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil, especialmente porque ataca uma grave mazela brasileira, a saber, o trabalho escravo em ambiente doméstico, que atinge, na maior parte dos casos, as mulheres”.

O magistrado destacou que a Anamatra tem atuado intensamente no enfrentamento ao trabalho em condição análoga à escravidão e seguirá acompanhando a implementação das medidas previstas na nova legislação.

“Somente em 2025, foram resgatados 2.772 trabalhadores e trabalhadoras em situação análoga à escravidão. Esse número evidencia a urgência de uma atuação articulada, não apenas do poder público, mas também da sociedade civil. A Anamatra sempre esteve engajada nessa pauta e continuará à disposição para contribuir com o fortalecimento das ações de combate a essas violações e de proteção à dignidade humana no trabalho”, afirmou.

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