Colegiado tem por objetivo a construção de propostas sobre a remuneração da Magistratura
O presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, e o vice-presidente, Marco Treviso, participaram, nesta terça (30/6), da reunião inaugural do grupo de trabalho instituído pela Portaria da Presidência do CNJ nº 244, o qual tem por objetivo realizar estudos sobre propostas legislativas relacionadas à remuneração da magistratura e os reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público nacional.
Conduzindo a reunião, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, explicou que o GT atende à decisão do STF, que determinou maior organização das folhas de pagamento da Magistratura. Nesse sentido, afirmou que o intuito é contribuir para uma política permanente, transparente e sustentável, capaz de conferir segurança jurídica e fortalecer a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
“O sistema remuneratório da magistratura brasileira não pode mais permanecer refém de improvisações sucessivas, de soluções casuísticas e de remendos episódicos”, disse.
Fachin apontou que o modelo a ser construído pelo GT deve respeitar princípios constitucionais como a irredutibilidade de vencimentos, a isonomia entre magistrados, a responsabilidade fiscal e a transparência perante a sociedade. Outro objetivo apontado por Fachin é reduzir a judicialização permanente envolvendo questões remuneratórias, permitindo que o foco institucional do Judiciário permaneça voltado à prestação jurisdicional.
Segundo o presidente da Anamatra, Valter Pugliesi, “a expectativa é que, a partir dos debates e proposições deste grupo de trabalho, sejam pensadas e construídas soluções que garantam aos membros do Poder Judiciário uma estrutura remuneratória efetivamente adequada, que valorize as carreiras da Magistratura, tornando-as atrativas em todos os aspectos e qua alcance ativos e aposentados. A Anamatra está à disposição para contribuir”.
*Com informações do CNJ

