Anamatra acompanha o lançamento do IV Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Fotos: Anamatra

Associação participou, por meio do Fnpeti, da construção do documento

A diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Patrícia Sant’Anna, prestigiou, nesta quinta (25/6), o evento que marcou o lançamento do IV Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho (2026-2035), na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília (DF).

Entre as autoridades que compuseram a mesa de abertura estiveram o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a ministra da Igualdade Racial, Raquel Barros, e o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira.

Elaborado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), coordenada pelo MTE, o plano é resultado de um processo de construção coletiva com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores, empregadores, sociedade civil, sistema de justiça e organismos internacionais. O documento estabelece as diretrizes e metas para orientar as ações do Estado brasileiro no combate ao trabalho infantil e na promoção dos direitos de crianças e adolescentes na próxima década.

O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho (Fnpeti), colegiado do qual a Anamatra faz parte, participou intensamente dos debates e oficinas, realizadas no âmbito do grupo de trabalho voltado à construção do Plano.

O ministro Marinho falou da importância do Plano, ressaltando que a responsabilidade quanto ao combate ao trabalho infantil é de toda a sociedade brasileira. “Esse é o compromisso deste quarto plano. O compromisso de todos e todas para que possamos sonhar e trabalhar para realizar o sonho de um dia termos o trabalho infantil erradicado em nosso país”, disse.

Na avaliação da diretora Patrícia Sant’Anna, “o Plano é um instrumento importantíssimo, para cumprir o dever constitucional de proteção integral à infância, garantindo o pleno exercício dos direitos à educação, à saúde, ao lazer, à convivência familiar e ao desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade”.

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