Revista Justiça & Cidadania: vice-presidente da Anamatra questiona a limitação das condenações na Justiça do Trabalho

Imagem: Anamatra

Marco Treviso analisa decisões do STF e defende a proteção do trabalhador vulnerável

O vice-presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Marco Treviso, é o autor do artigo intitulado ‘Justiça do Trabalho: a limitação das condenações aos valores indicados na petição inicial’, publicado na 302ª edição da Revista Justiça & Cidadania, de outubro de 2025.

No texto, Treviso faz uma análise de decisões monocráticas proferidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que anularam sentenças da Justiça do Trabalho por suposta violação à cláusula de reserva de plenário (Súmula Vinculante nº 10). Os ministros baseiam-se na literalidade do art. 840, §1º, da CLT, segundo o qual os pedidos na petição inicial devem ser certos e determinados — entendimento que, na prática, limitaria o valor final das condenações ao montante indicado inicialmente.

Treviso contesta essa interpretação, afirmando que a lei exige pedidos determinados, mas não totalmente liquidados, já que o trabalhador nem sempre dispõe de todos os documentos necessários para calcular com precisão os valores pleiteados.

Entre outros argumentos, o vice-presidente da Anamatra alerta: “é preciso sempre recordar que o processo não é um fim em si mesmo; na verdade, é instrumento colocado à disposição do interessado, para que possa, como consequência de seu direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário, buscar um direito que, em sua visão, não foi devidamente adimplido. E, no âmbito da Justiça do Trabalho, o sistema processual é e foi alicerçado para servir de instrumento em busca de direitos que, constantemente, não são pagos, por força de relação contratual assimétrica, já que o trabalhador está, ao menos durante toda a contratualidade, em estado de sujeição e de vulnerabilidade em relação àquele que o empregou”.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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