Tráfico de pessoas: Anamatra apresenta defesa para integrar Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Anamatra

Colegiado integra estrutura do Ministério da Justiça e da Segurança Pública

A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Roberta Santos, participou, na última quinta (25/9), do encontro nacional das organizações da sociedade civil (OSC), habilitadas para a eleição do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap).

Em sua fala, a magistrada ressaltou a importância da pauta para a Anamatra, em especial por sua ligação com as temáticas do trabalho escravo, proteção aos migrantes e refugiados. Nesse ponto, a diretora destacou a participação da Associação na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), como representante da sociedade civil.

A diretora da Anamatra explicou que a Associação tem um “olhar plural” para a temática dos direitos humanos, a exemplo da realização do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC); da participação no Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI); e do trabalho da Comissão Anamatra Mulheres e da Comissão LGBTQIANP+.

O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) é uma instância colegiada consultiva e propositiva, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), responsável por acompanhar, propor e monitorar políticas públicas voltadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas em âmbito nacional.

Processo Eleitoral
Participaram da reunião do dia 25 de setembro as 10 organizações que foram habilitadas, entre elas a Anamatra. Na sequência, as organizações habilitadas votarão entre si, no período de 29 de setembro a 1º de outubro exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MJSP. As 8 mais votadas representarão a sociedade civil no colegiado.

O resultado final deve ser divulgado até 4 de novembro. O processo é coordenado pela Secretaria-Executiva do Colegiado, com acompanhamento e supervisão da Comissão Eleitoral, conforme a Portaria SENAJUS n° 133/2025.

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